Justiça arquiva inquérito sobre morte de jovem durante passeio de lancha na ilha do Combu
Decisão acolhe pedido do MP, que apontou ausência de crime; família da vítima afirma que vai recorrer
O juiz da titular 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Homero Lamarão Neto, decidiu aceitar o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para arquivar o caso da jovem Kellen Thaynara Nascimento de Abreu, que morreu durante passeio de lancha na ilha do Combu, em dezembro de 2024. O pedido do MP foi feito após a conclusão do inquérito da Divisão de Homicídios da Polícia Civil, que não verificou conduta criminosa de nenhuma pessoa presente na ocasião.
Segundo a decisão judicial, o laudo de necropsia concluiu que a causa da morte foi “asfixia mecânica por afogamento, sem qualquer sinal de violência externa, tortura, abuso sexual ou traumatismos compatíveis com agressão”. A Justiça também destacou que a vítima entrou no rio de forma espontânea, autônoma e voluntária, durante o passeio, apesar de ter sido alertada previamente sobre a forte correnteza no local.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que as testemunhas ouvidas foram unânimes em afirmar que não houve empurrão, instigação, coação ou conflito prévio entre a vítima e os demais participantes do passeio na data do ocorrido.
O advogado criminalista Marcelo Amaral, representante dos investigados, afirmou que recebeu com alegria a decisão pelo arquivamento definitivo do inquérito. Segundo ele, estavam na embarcação o marinheiro, o dono da lancha, Bruno e duas jovens. “A lancha estava muito abaixo da capacidade permitida. Já era o que esperávamos, no sentido da inocência. Recebemos a decisão com muita alegria, pois vínhamos trabalhando com a convicção de que não houve nenhuma prática criminosa, nem por omissão, nem por qualquer ato de qualquer um deles. A justiça foi feita com o arquivamento definitivo do inquérito”, declarou.
O advogado ressaltou que, desde o dia do ocorrido, todas as pessoas envolvidas foram ouvidas e mantiveram as mesmas declarações. “O delegado do caso, que é inteligente e diligente, colheu os depoimentos. Todos prestaram esclarecimentos de forma voluntária após o desaparecimento, inclusive fornecendo o diálogo mantido com a vítima. Ainda que a família ou seu representante pudessem produzir mais provas, tanto a autoridade policial quanto o Ministério Público e o Poder Judiciário entenderam pelo arquivamento. Não se trata de uma concepção pessoal ou unilateral”, afirmou.
Marcelo Amaral também destacou que houve tentativas de associar o caso a outro episódio semelhante, mas reforçou que as situações são distintas. “A todo momento tentaram associar um caso ao outro. No episódio Yasmin, teria ocorrido o desaparecimento dela em circunstâncias completamente diferentes. Lá havia número excessivo de pessoas na lancha. No nosso caso, a embarcação estava ancorada próxima a um flutuante que funcionava como restaurante. No outro caso, havia excesso de pessoas e outras circunstâncias distintas”, explicou.
Ele acrescentou que, diferentemente do outro episódio citado, o condutor da embarcação estava habilitado e não havia ingerido bebida alcoólica. “O piloto passou por exame clínico, possuía habilitação para conduzir a embarcação e não consumiu bebida alcoólica. No caso de Kellen Tahinara, todos permaneceram no local e eles mesmos iniciaram buscas imediatas para tentar encontrá-la. As próprias autoridades tiveram que encerrar as buscas rapidamente, diante das condições. São casos completamente diferentes, e o arquivamento era a única medida possível diante dessas circunstâncias”, disse.
O advogado relatou ainda que todos participavam voluntariamente do passeio e que, com exceção do condutor, consumiam bebida alcoólica. “Todos estavam voluntariamente no passeio e consumiam bebida alcoólica, com exceção do condutor da embarcação. O IML constatou grande quantidade de álcool no sangue dela, o que poderia comprometer a sobriedade e a capacidade reflexiva. Cada organismo reage de forma diferente”, afirmou.
De acordo com ele, a jovem decidiu retornar à água no fim da tarde, quando a maré estava mais alta. “Ela resolveu voltar à água no final da tarde. A maré estava mais alta. Ela mergulhou e não retornou mais. O marinheiro e um funcionário chegaram a pular na água com cordas e lanternas para verificar se ela estava nas proximidades, mas não foi possível encontrá-la. Foi uma fatalidade”, declarou.
Por fim, Marcelo Amaral lamentou a morte e reforçou o entendimento de que não houve responsabilidade criminal. “Lamentamos profundamente a perda repentina, mas não se pode buscar culpados por uma fatalidade para a qual nenhuma das pessoas que estavam lá contribuiu”, concluiu.
O advogado criminalista Marco Pina, representante da família de Kellen Thaynara, afirmou que vai recorrer da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar as circunstâncias da morte da vítima, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2024.
Segundo ele, a investigação não esclareceu de forma aprofundada o que aconteceu naquela noite. “Nós viemos aqui informar que vamos recorrer da decisão que arquivou o inquérito policial instaurado para apurar as circunstâncias da morte da vítima no dia 16 de dezembro de 2024. Vamos recorrer porque o inquérito policial não apurou a fundo as circunstâncias do que, de fato, aconteceu naquela noite”, declarou.
O advogado sustenta que a investigação deixou pontos sem esclarecimento. “O inquérito policial deixou muitas pontas soltas. Dois exemplos: na madrugada do dia 16 para o dia 17 não houve apreensão de nenhum aparelho celular das pessoas que estavam na embarcação, o que deveria ter sido feito”, afirmou.
Marco Pina também informou que a defesa protocolou pedidos para a realização de novas diligências. “Nós protocolamos um pedido para que o delegado ouvisse novamente algumas pessoas, como as meninas que estavam na embarcação, o dono da lancha, o piloto da embarcação, o organizador do evento, o vigilante do flutuante e a pessoa responsável pelo bar do flutuante. Também solicitamos a realização de uma reprodução simulada dos fatos”, disse.
De acordo com ele, os pedidos foram negados pela autoridade policial. “O delegado, surpreendentemente, indeferiu e negou os nossos pedidos, passou por cima e concluiu o inquérito pelo arquivamento. Então, por esses motivos, nós vamos recorrer dessa decisão ao Ministério Público”, concluiu o advogado.
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