Homem é preso suspeito de espancar filho por não encher garrafa de água em Belém
O delegado João Castanho disse que colheu relatos de que o investigado tem histórico de comportamento agressivo e faz uso de substâncias entorpecentes
Um homem foi preso na manhã desta quarta-feira (3/6), durante a operação “Mãos que protegem”, em Belém, suspeito de espancar o filho, de 17 anos. Segundo a Polícia Civil, o genitor teria pedido para o filho adolescente encher uma garrafa de água e o jovem não atendeu à solicitação do pai imediatamente, ocasião em que o investigado teria desferido socos contra o adolescente, causando lesões aparentes e abalo emocional na vítima.
A ação que resultou na prisão do suspeito foi destinada ao cumprimento de um mandado de prisão preventiva contra o homem. A ordem judicial foi expedida pela Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Belém, após representação formulada pela Autoridade Policial responsável pela investigação.
“Os elementos informativos reunidos indicam a existência de lesões corporais compatíveis com a dinâmica narrada pela vítima, que apresentava marcas visíveis, como machucados na orelha, na mão direita, braço esquerdo e no pé direito. A versão apresentada pela vítima foi corroborada por relatos testemunhais, registros fotográficos e atendimento técnico especializado realizado pela equipe policial”, explicou o delegado João Castanho, diretor da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca) Mangueirão.
O delegado disse ainda que colheu relatos sobre o suspeito possuir “histórico de comportamento agressivo" e fazer "uso de substâncias entorpecentes”. A partir dessas informações e da possível tentativa de constrangimento da vítima após o crime, a polícia representou pela medida cautelar.
O nome da operação faz referência ao compromisso permanente da Polícia Civil do Estado do Pará com a proteção integral de crianças e adolescentes, reforçando a atuação institucional no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como na garantia dos direitos previstos no ECA e na Lei Henry do Borel.
A prisão foi cumprida sem intercorrências, sendo assegurados ao investigado todos os direitos e garantias constitucionais e legais. Após os procedimentos de praxe, o preso foi encaminhado ao sistema penitenciário, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.
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