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Homem é preso após importunar sexualmente mulher dentro de ônibus em Val-de-Cans

Passageira disse que foi agarrado pelo acusado, que foi impedido de sair do ônibus pelo motorista até a polícia chegar

Jorge Eduardo Costa Sousa foi preso em flagrante no final da tarde desta terça-feira (16) em Belém, sob a acusação de ter importunado sexualmente uma mulher dentro de um ônibus no bairro de Val-de-Cans. O coletivo estava passando pela avenida Julio Cesar quando o homem atacou a passageira, que gritou e expôs o agressor, que acabou sendo detido com ajuda de pessoas que estavam no ônibus.

O caso foi por volta de 16h30. A mulher contou à polícia que Jorge passou as mãos em suas nádegas e a chamou de "gostosa". Ao perceber o que estava acontecendo, a mulher confrontou o agressor, que ao perceber que havia sido exposto, tentou fugir do ônibus. Contudo, os demais passageiros, bem como o cobrador e o motorista, impediram a fuga, e o homem foi preso em flagrante por uma guarnição do 1º Batalhão de Polícia Militar (BPM) que passava pelo local. A vítima e diversas testemunhas foram à Seccional Urbana da Sacramenta para registrar a ocorrência, e Jorge foi autuado por importunação sexual. 

O que diz a lei

A Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, alterou o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Antes da aprovação da lei, casos de importunação sexual eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Conforme o texto, é considerado importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. Apesar de parecidos, a importunação sexual é diferente de assédio sexual em termos jurídicos. O assédio é caracterizado por uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor, como um chefe e uma funcionária ou um professor e uma aluna.