Desnutrido, idoso que sofria maus-tratos é resgatado no bairro da Pedreira, em Belém
No quarto da vítima de 72 anos, fraldas geriátricas usadas eram mantidas junto a restos de alimentos
Vítima de maus-tratos, um idoso de 72 anos foi resgatado nesta quinta-feira (11), no bairro da Pedreira em Belém. Em aparente estado de desnutrição, a vítima dormia em um quarto sujo em que fraldas geriátricas usadas eram mantidas junto a restos de alimentos. Além disso, o local onde o idoso estava era pequeno e tinha pouca ventilação. Apesar de conviver diretamente com a família, ele não recebia o cuidado adequado, segundo constatou uma equipe da Delegacia de Proteção ao Idoso que foi ao local.
"Ele vive com filhas e netos mas, apesar disso, não era cuidado como deveria. Chegamos ao local às 12h e o idoso não havia nem tomado café. Enquanto isso, dois netos dormiam no quarto vizinho. Nem os documentos dele nós conseguimos localizar, já que, de acordo com o apurado, estavam trancados em um terceiro quarto", destacou Cláudia Guedes, titular da Delegacia de Proteção ao Idoso.
Por conta da saúde debilitada, uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada para prestar os primeiros atendimentos à vítima. O idoso precisou ser encaminhado para um hospital de Belém, onde passará por exames mais complexos. O médico vai analisar a necessidade de internação.
Um inquérito policial foi instaurado para apurar o caso. Todos os envolvidos já foram identificados pela Polícia Civil e serão chamados para depor. Ao fim do inquérito, o processo será encaminhado ao Ministério Público, onde os autores serão julgados. Enquanto isso, outros familiares serão procurados pela equipe especializada para que ele possa receber condições adequadas de vida. O estado de saúde do idoso é considerado estável.
Crimes passíveis de punição
O Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003) traz uma relação de crimes que, se praticados, serão apurados por ação penal movida independentemente da vontade da parte, de titularidade do Ministério Público, a chamada ação penal pública incondicionada.
Discriminar a pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às transações bancárias; abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, e praticar maus-tratos, ao deixar de proteger a vida ou a saúde, tanto física quanto psíquica do idoso.
Quaisquer denúncias de crimes similares podem e devem ser feitas por meio do Disque-Denúncia, 181. Não é necessário se identificar e o sigilo é garantido.
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