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Casos de abandono de incapaz crescem 6,1% no Pará e acendem alerta sobre deixar crianças sozinhas

Entenda sobre os limites legais que podem transformar a situação em crime.

O Liberal

O número de casos de abandono de incapaz registrados no Pará cresceu cerca de 6,1% entre 2024 e 2025, segundo dados da Polícia Civil. Foram 211 inquéritos instaurados em 2024 e 224 no ano passado. Somente entre janeiro e 4 de maio de 2026, já haviam sido contabilizados outros 42 registros no estado. Os dados reacendem o debate sobre os riscos de deixar menores sozinhos. Emanuelle Resque, secretária Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, explica sobre os limites legais que podem transformar a situação em crime.

O abandono de incapaz ocorre quando alguém que tem o dever de cuidado ou guarda deixa uma pessoa vulnerável sem assistência, expondo a vida ou a saúde a perigo. Isso se aplica a crianças, idosos ou pessoas doentes que não conseguem se defender sozinhas. A discussão envolvendo especificamente crianças ganhou repercussão este mês após a morte de três meninos (de 6 anos, 4 anos e 6 meses) em um incêndio ocorrido em Serrinha, na Bahia, depois de terem sido deixados sozinhos dentro de casa.

Crime

Além dos registros de abandono de incapaz, a Polícia Civil do Pará também contabilizou ocorrências mais graves relacionadas ao crime. Em 2024 e 2025, foram instaurados dois inquéritos em cada ano por abandono de incapaz com resultado de lesão grave. Já em 2025, outros dois casos foram registrados com resultado morte.

Os dados também mostram o número de prisões realizadas no estado relacionadas ao crime. Em pouco mais de dois anos, o Pará contabiliza 147 prisões em flagrante e detenções por abandono de incapaz. Foram 61 em 2024, 69 em 2025 e outras 17 entre janeiro e maio deste ano.

Em relação aos casos mais graves, a Polícia Civil registrou duas prisões por abandono de incapaz com resultado de lesão grave em 2024. Já em 2025, houve duas prisões relacionadas a abandono de incapaz com resultado morte.

Responsabilidade

Para a advogada Emanuelle Resque, o crime de abandono de incapaz exige a existência de uma relação de responsabilidade entre a vítima e o autor da conduta.

“O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando uma pessoa responsável pelo cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre alguém incapaz de se defender dos próprios riscos abandona essa pessoa, expondo-a a situação de perigo”, explica.

“Abandonar significa desamparar, não dar assistência àquela pessoa que estava sob seu cuidado ou guarda. Trata-se de uma ação ou omissão que infringe a obrigação de assistência”, acrescenta a especialista.

Segundo Emanuelle Resque, o crime envolve necessariamente a exposição concreta da vítima a uma situação de risco. Ela destaca que a legislação protege principalmente crianças, idosos, pessoas com deficiência ou qualquer indivíduo incapaz de garantir a própria segurança.

“Há de ser provado o perigo efetivo para a vítima em decorrência da conduta criminosa”, afirma.

Criança desacompanhada

A advogada ressalta que a legislação brasileira não estabelece uma idade mínima específica para que uma criança possa permanecer sozinha em casa. Nesses casos, a análise ocorre individualmente, considerando fatores como idade, maturidade e o contexto em que a criança foi deixada desacompanhada.

“Uma criança muito pequena desacompanhada, especialmente por longos períodos, normalmente caracteriza situação de vulnerabilidade”, pontua.

Emanuelle Resque explica ainda que deixar crianças sozinhas próximas a fogões ligados, objetos inflamáveis, instalações elétricas precárias ou outros elementos perigosos pode agravar a situação jurídica, já que aumenta o risco de acidentes domésticos graves.

“A presença de elementos perigosos amplia o risco concreto de acidentes e pode influenciar tanto na caracterização do crime quanto na dosimetria da pena”, destaca a advogada.

Penalidades

Sobre as penalidades, Emanuelle Resque afirma que o artigo 133 do Código Penal prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para o crime de abandono de incapaz.

“Se resultar em lesão corporal grave, a pena passa para três a sete anos de reclusão. Caso resulte em morte, a pena pode chegar a 14 anos”, explica.

A especialista também destaca que nem toda situação em que a criança permanece desacompanhada será automaticamente enquadrada como crime, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.

“A Justiça busca diferenciar situações de abandono doloso de contextos marcados pela exclusão social e ausência de suporte estatal, analisando cada caso concreto com cautela e proporcionalidade”, afirma.

Segundo Emanuelle Resque, além da responsabilização criminal, os responsáveis também podem sofrer medidas na esfera cível e administrativa, com atuação do Conselho Tutelar, Ministério Público e rede de proteção à infância.

“O próprio Estado possui dever constitucional de assegurar proteção integral às crianças e adolescentes. Famílias em situação de vulnerabilidade podem e devem buscar apoio junto ao CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e demais políticas públicas de proteção social”, conclui Emanuelle Resque.

Denúncia

Casos de suspeita de abandono de incapaz, negligência ou situações que coloquem crianças e adolescentes em risco podem ser denunciados ao Conselho Tutelar do município, à Polícia Civil ou por meio do Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima e também podem envolver situações como crianças deixadas sozinhas frequentemente, expostas a ambientes perigosos ou sem os cuidados básicos necessários. Em casos de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo número 190 ou o disque-denúncia pelo número 181.

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