Caso Sefer revela seletividade da Justiça em crimes contra crianças, diz instituto
Mary Cohen alerta que a falta de punição desestimula denúncias e aprofunda o sofrimento das vítimas
A impunidade em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no Pará continua sendo um fator determinante para o silêncio das vítimas e para a reprodução do ciclo de abusos. A avaliação é da advogada Mary Cohen, presidenta do Instituto de Direitos Humanos Dom Azcona e Irmã Henriqueta (IDAH), ao comentar o cenário revelado pelo caso do médico e ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de vulnerável e que permanece em liberdade há 16 anos, mesmo após condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A impunidade transmite às vítimas uma mensagem profunda de abandono, desvalorização e injustiça, gerando consequências psicológicas e sociais graves. A falta de punição para agressores sinaliza que a vida e a dignidade da vítima têm pouco ou nenhum valor para o sistema de justiça e para a sociedade”, afirmou Mary Cohen.
O caso Sefer é considerado um dos mais emblemáticos do Pará quando se trata de violência sexual contra crianças. Mesmo com sentença condenatória, indenização fixada à vítima e confirmação da condenação em instância superior, sucessivas decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anularam sentenças, suspenderam processos e impediram o início do cumprimento da pena.
Mary reconhece que houve mudanças estruturais nos últimos anos, especialmente após a repercussão nacional de casos envolvendo exploração sexual infantil. “Houve significativa mudança sim, inclusive legislativa. Podemos citar que o combate à violência contra crianças e adolescentes na região do Marajó passou a trabalhar na integração de ações federais, estaduais e do Ministério Público, reduzindo a subnotificação”, disse.
Ela destacou, ainda, ações que vêm sendo implementadas como resposta institucional ao problema. Entre elas, o Projeto “Rios de Proteção”, lançado em 2025 pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com foco no fortalecimento da rede de proteção, no atendimento humanizado e não revitimizador e na aceleração da responsabilização dos agressores. Também citou o Programa Cidadania Marajó, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atua na garantia de direitos, prevenção e combate à exploração e ao abuso sexual, integrando serviços de segurança e assistência social.
Outras iniciativas mencionadas incluem forças-tarefa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJPA, com a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) para ampliar o acesso à Justiça em áreas remotas; a Operação Upiara, da Polícia Civil, voltada ao enfrentamento da violência sexual em municípios do Marajó; além de ações ligadas à COP-30, desenvolvidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela Childhood Brasil, com foco no planejamento estruturado para o enfrentamento da violência sexual na região.
Apesar dos avanços, Mary Cohen alertou que o cenário ainda é crítico. “Apesar dos avanços mencionados, o cenário precisa melhorar, uma vez que os índices de violência ainda são assustadores, sendo urgente e necessário a implementação de políticas públicas, geração de emprego e renda para a população, dentre outros que visem a inclusão e a melhoria do povo do Marajó”, afirmou.
Para ela, o combate efetivo à impunidade passa necessariamente pela punição dos agressores e pela agilidade do sistema de Justiça. “A Justiça não pode ser seletiva e somente ter mão pesada quando os agressores são pobres e sem influência política ou econômica, mas para todos, sem distinção”, disse. Segundo a advogada, em casos de violação de direitos fundamentais e morosidade judicial, há inclusive a possibilidade de responsabilização internacional. “Ressalte-se, a depender do preenchimento dos requisitos legais, casos em que haja a violação de direitos fundamentais, a impunidade e a morosidade judicial, poderão ser levados à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)”, afirmou.
A análise de Mary Cohen dialoga diretamente com as denúncias feitas pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy, autor da CPI da Pedofilia no Pará. Em entrevista ao Grupo Liberal, Jordy afirmou que existe uma “rede de proteção” institucional no estado que impede a prisão de condenados por crimes sexuais contra crianças. Ele citou o caso Sefer como o exemplo mais grave de impunidade e apontou resistência histórica do TJPA no julgamento de crimes sexuais contra vulneráveis.
Entre 2005 e 2009, segundo Jordy, o tribunal registrou apenas 17 condenações por estupro de vulnerável. Em 2010, após a pressão da CPI e da mídia nacional, o número saltou para 93 condenações. Para o ex-parlamentar, o poder econômico e político das figuras envolvidas trava o avanço da Justiça no Pará.
“O Tribunal de Justiça do Pará, com honrosas exceções, agiu de forma velhaca nesse caso, motivado por outros interesses. Houve avanços no Judiciário por pressão da opinião pública. No caso Sefer, recentemente um desembargador pediu vistas para tentar revogar uma decisão que já havia transitado em julgado. Foi um absurdo tão grande que o corregedor nacional do CNJ teve que intervir”, disse Jordy.
Luiz Afonso Sefer foi condenado em primeira instância a 21 anos de prisão em regime fechado por abusar sexualmente de uma menina entre os nove e os 13 anos de idade, após trazê-la de Mocajuba para Belém sob a promessa de trabalho doméstico. Apesar da condenação, nunca cumpriu pena. Em 2011, o TJPA absolveu o réu, mas, em 2018, o STJ restabeleceu a condenação e determinou a dosimetria da pena.
Desde então, o processo sofreu novas anulações e suspensões. Em janeiro de 2022, a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes fixou novamente a pena em 20 anos de prisão, além de indenização à vítima, mas a execução não ocorreu. A decisão mais recente suspendeu o processo com base na ADI nº 7.447, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A sucessão de nulidades levantou suspeitas de que o caso estaria sendo protelado até setembro deste ano, quando Sefer completará 70 anos, idade que pode reduzir prazos prescricionais. Diante disso, o CNJ anunciou a abertura de procedimento para apurar a conduta do TJPA, sob a condução do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Entidades da sociedade civil, como a Comissão de Mulheres do Sindicato de Jornalistas do Pará (Sinjor-PA), classificam o caso como símbolo da impunidade em crimes sexuais contra meninas e mulheres e alertam para o impacto social da permanência em liberdade de um condenado por estupro de vulnerável.
Mesmo após 16 anos de tramitação, condenação confirmada em instância superior e pena definida, Luiz Afonso Sefer segue em liberdade. Para especialistas, o caso expõe falhas estruturais do sistema de Justiça e reforça a percepção de seletividade penal, exatamente o cenário que, segundo Mary Cohen, continua afastando vítimas e fragilizando a proteção de crianças e adolescentes no Pará.
Cronologia do caso Luiz Afonso Sefer
2005-2009
- Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), Luiz Afonso Sefer abusou sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade, após levá-la de Mocajuba para Belém, sob a promessa de trabalho doméstico.
2009
- O caso vem a público durante a CPI da Pedofilia da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).
- Também passa a ser investigado por CPIs da Câmara Municipal de Belém e do Senado Federal.
- Os relatórios das CPIs são encaminhados ao MPPA, com recomendação de indiciamento e prisão preventiva.
- Em meio ao escândalo, Luiz Sefer renuncia ao mandato de deputado estadual para evitar a cassação.
2010
- O MPPA denuncia formalmente Luiz Sefer por estupro de vulnerável.
- A então juíza da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, Maria das Graças Alfaia Fonseca, condena Sefer a 21 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 120 mil de indenização à vítima.
2011
- Uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revoga a sentença de primeira instância e absolve Sefer, sob o argumento de insuficiência de provas.
2014–2015
- Mesmo com o histórico do caso, Luiz Sefer retorna à política e reassume mandato como deputado estadual em 2015.
2018 (março)
- Após recurso do MPPA, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação.
O STJ devolve o processo ao TJPA para a dosimetria da pena e considera que não cabem mais recursos sobre o mérito da condenação.
2019
- A defesa de Sefer apresenta nova apelação.
- Por maioria de votos, a 3ª Turma do TJPA anula o processo, acolhendo a tese de que o caso deveria ter sido julgado diretamente pelo Tribunal, em razão do foro privilegiado do réu à época dos fatos.
2020
- Luiz Sefer encerra oficialmente a carreira política.
2022 (janeiro)
- A Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes fixa novamente a pena definitiva: 20 anos de prisão, além da indenização de R$ 120 mil à vítima.
- Apesar disso, a pena não é executada.
2024-2025
- O TJPA volta a suspender o processo, desta vez com base na ADI nº 7.447, em tramitação no STF, que discute a necessidade de autorização prévia das Casas Legislativas para investigar parlamentares com foro privilegiado — inclusive com efeitos retroativos.
2025
- O caso passa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, anuncia a abertura de procedimento para apurar a conduta do TJPA.
- Entidades como a Comissão de Mulheres do SINJOR-PA denunciam o risco de prescrição da pena, já que Luiz Sefer completará 70 anos, o que pode reduzir prazos legais.
- Mesmo após 16 anos de tramitação, condenação confirmada no STJ e pena definida, Luiz Afonso Sefer permanece em liberdade.
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