Caso Bernardo: CRM absolve médicos investigados em morte de jovem em Belém
O cirurgião e o anestesista ainda respondem por homicídio culposo na Justiça
Os médicos Augusto Cezar Sales e Cesar Collyer foram absolvidos por unanimidade pelo Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) em julgamento ético sobre o caso da morte de Bernardo Cavalleiro de Macedo, de 23 anos. A sentença ocorreu em uma sessão realizada na segunda-feira (1º/6). A decisão foi criticada pela família do jovem, que se manifestou nesta terça-feira (2/6) repudiando o resultado. Apesar da absolvição na esfera administrativa, os dois profissionais continuam respondendo na Justiça a uma ação penal por homicídio culposo majorado decorrente do caso.
A Redação de O Liberal solicitou posicionamento do CRM sobre a decisão e aguarda o retorno. Também foi procurada a defesa do médico Augusto Cezar Sales para resposta a respeito do caso. O Grupo Liberal tentou localizar a defesa de Cesar Collyer. No entanto, não a encontrou. O espaço segue aberto para manifestação.
Em entrevista ao Grupo Liberal nesta terça, Roberto Macedo, pai de Bernardo, afirmou que o processo analisado pelo CRM não tratava especificamente da morte do filho.
“O Conselho Regional de Medicina não estava julgando a morte do Bernardo. Ele não estava julgando o fato de que o Bernardo foi colocado numa mesa de procedimentos sem nenhum exame. Eles não estavam julgando o fato de que laceraram a traqueia, perfuraram o pulmão, nada disso estava sendo julgado pelo Conselho Regional de Medicina”, declarou.
Segundo ele, a apuração ética analisava exclusivamente se os médicos cumpriram obrigações profissionais.
“Eles estavam sendo julgados apenas pelo fato de que não acompanharam o Bernardo até a UTI. Mandaram ele com o maqueiro. Isso está previsto expressamente no Código de Ética Médica. É dever do médico ou do anestesista acompanhar o paciente e repassar para a equipe de plantão as eventuais intercorrências que aconteceram no procedimento. E isso não aconteceu”, afirmou.
Decisão
Ainda de acordo com Roberto, os próprios profissionais teriam admitido, durante os depoimentos prestados ao Conselho, que não acompanharam o paciente até a unidade intensiva. “Eles confessam que não fizeram isso. Os prontuários dos médicos plantonistas da UTI também relatam que tentaram contato com eles, mas não conseguiram. Mesmo assim, o Conselho decidiu absolvê-los por unanimidade”, disse.
A decisão foi tomada após o voto do médico relator, que considerou suficiente o cirurgião e o anestesista terem enviado somente o prontuário.
“O médico relator entendeu que o maqueiro levou o prontuário e que, naquele documento, constava que não havia ocorrido nenhuma intercorrência. Na avaliação dele, isso era suficiente para a equipe da UTI. Esse entendimento foi seguido pelos demais votos”, afirmou.
O pai de Bernardo sustenta, entretanto, que informações relevantes não teriam sido consideradas durante o julgamento ético.
“Não foi considerado que o Bernardo chegou à UTI com pneumomediastino comprovado por raio-X. Não foi considerado que havia sangue e coágulos nas vias respiratórias, conforme registraram médicos da UTI. Também não foi considerado que os profissionais tentaram contato com os médicos responsáveis e não obtiveram retorno”, declarou.
Repúdio
Para Roberto, a absolvição representa uma decisão incompatível com a própria norma ética analisada no processo.
“A pergunta era simples: acompanharam ou não acompanharam? Eles próprios admitem que não acompanharam. Então poderia haver discussão sobre qual punição aplicar, mas não sobre absolvição. A absolvição jamais poderia acontecer diante de um fato que eles mesmos reconheceram”, afirmou.
Durante a entrevista, Roberto também criticou o que considera uma postura corporativista da entidade. “É uma decisão vergonhosa. Vai entrar para a história do Conselho Regional de Medicina como uma demonstração de corporativismo. É muito triste para toda a sociedade”, disse Roberto Macedo.
Ação penal
Apesar da decisão na esfera ética, Roberto destacou que os médicos continuam respondendo a uma ação penal. Augusto Cezar Sales e Cesar Collyer são réus por homicídio culposo majorado em processo que tramita na Justiça estadual, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Pará.
A família também questiona o laudo que apontou a causa da morte de Bernardo. Segundo Roberto, a impugnação apresentada pelos familiares foi aceita durante a investigação policial e, posteriormente, recebeu parecer favorável do Ministério Público do Pará, que concordou com o pedido de exumação do corpo. A solicitação aguarda decisão judicial.
Procurado anteriormente sobre o caso, o CRM-PA informou que os procedimentos em tramitação obedecem ao sigilo processual previsto no Código de Processo Ético-Profissional. Ele não se manifesta sobre casos específicos em apuração, em respeito à legislação vigente e às garantias asseguradas às partes envolvidas.
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