População mata três sucuris em Barcarena; vídeo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que responsáveis poderão responder por crime ambiental
Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que responsáveis poderão responder por crime ambiental
Na tarde de quarta-feira (29), três cobras da espécie sucuri foram mortas pela população do bairro Imobiliária, em Barcarena. Os animais teriam saído de um bueiro e os moradores, assustados, resolveram intervir. A Prefeitura Municipal lamentou o ocorrido e orientou que a população acione a Secretaria de Meio Ambiente (Semade) ao se deparar com animais silvestres. O órgão não foi acionado, diz a gestão municipal por meio de nota.
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“A Secretaria de Meio Ambiente de Barcarena (Semade), órgão competente para a proteção da fauna e flora do município, não foi comunicada sobre o aparecimento das sucuris no bairro Imobiliária. Sempre que um animal silvestre adentra no meio urbano, o Corpo de Bombeiros e a Semade devem ser acionados para tomar os procedimentos cabíveis”, diz a nota enviada à reportagem de O Liberal.
A Semade diz ainda que se a população tivesse acionado o órgão ambiental, teria solicitado o apoio do Corpo de Bombeiros para o resgate dos animais e frisou ainda que a cobra não é venenosa, podendo ser autuada por crime ambiental que os maltrate.
“A sucuri não é uma cobra venenosa e deve viver livre em seu habitat natural. A Secretaria de Meio Ambiente de Barcarena lamenta o ocorrido e pede à população que não mate os animais silvestres que são protegidos por lei ambiental. Quem os maltrata, pode responder criminalmente”, continua.
Por fim, a Semade diz que tentará identificar os responsáveis por esse crime ambiental para a aplicação das medidas punitivas cabíveis. “Matar nunca é uma opção, principalmente se for uma sucuri”, finaliza.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é crime ambiental, diz o artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. A pena pode ser de seis a um ano de detenção e multa.
A reportagem de O Liberal solicitou mais informações ao Corpo de Bombeiros e até a publicação desta matéria, não teve retorno.