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Vítima de violência doméstica terá prioridade em exame de corpo de delito

Notícia beneficia mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência

Redação Integrada, com informações de Cleidiane Silva

Mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e familiar, terão prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). A nova determinação foi autorizada com a sanção da Lei nº 13.721/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, dia 3.

O exame pode ser feito em qualquer dia e horário, e é realizado por perito oficial. Na ausência desse profissional, deve ser conduzido por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior (preferencialmente na área específica), dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de dez dias, com possibilidade de prorrogação.

O texto da lei atualiza o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Segundo o CPP, quando o crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A necessidade do exame independe da confissão do acusado. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 35/2014, aprovado no Senado no dia 4 de setembro. A regra já está em vigor. 

Pará