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Uso de motos aquáticas exige habilitação específica e regras de segurança

Só em janeiro, a Capitania dos Portos registrou dois acidentes fatais com jet ski no Pará

João Thiago Dias

O uso de motos aquáticas pode representar diversão para muita gente. No entanto, é fundamental conhecer as exigências da legislação para pilotar com segurança, como obrigatoriedade da habilitação, regularização junto à autoridade marítima, uso do colete de acordo com o peso da pessoa, limite de caronas de acordo com a capacidade e proibição da condução sob efeito de álcool.

Na Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, vinculada à Marinha do Brasil, estão cadastrados 1.344 equipamentos desse tipo. Em janeiro, segundo a Capitania, foram registrados dois acidentes envolvendo motos aquáticas na região. No último dia 5 de janeiro, o empresário Rosivan Nassar morreu em acidente na Baía do Guajará, às proximidades de Barcarena. O caso mais recente, resultou na morte do adolescente Antônio Castro Verdelho, de 14 anos, no último domingo (20), no Rio Murinim, em Benfica.

O capitão dos Portos, comandante Manoel Pinho, disse que o maior desafio das motos aquáticas na área da segurança é embutir na sociedade a importância do conhecimento das regras de navegação. Nas praias, deve-se ficar a 300 metros da costa, e a área de embarque e desembarque deve ser distante dos banhistas. Nos rios, deve-se tomar cuidado com outras embarcações. “É aconselhável não usar o equipamento em condições climáticas adversas”, explicou.

Também é proibida a condução de passageiro na frente do condutor e o transporte de crianças com idade inferior a sete anos na garupa. Entre sete e 12 anos podem ser conduzidas na garupa, desde que acompanhadas ou autorizadas pelos responsáveis. “Tem que estar com os pés no apoio e o condutor deve evitar alta velocidade”, detalhou.

A fiscalização feita pela Capitania não tem programação específica, pois os jet skis sofrem inspeções como as demais embarcações e sua vistoria é realizada de acordo com a programação de inspeções navais, aprovada pelo 4º Distrito Naval, ou com solicitação de sua inscrição junto à autoridade marítima.

REGULARIZAÇÃO E HABILITAÇÃO

O documento da moto aquáticai, chamado de Título de Inscrição de Embarcação (TIE), deve ser renovado há cada cinco anos. Já a carteira de motonauta (habilitação) deve ser renovada há cada dez anos. Para conseguir a carteira, é preciso fazer uma prova na Capitania dos Portos. 

Só maiores de 18 anos podem solicitar. Entre a documentação exigida, é necessário apresentar o atestado de treinamento náutico para categoria, que deve ser obtido por estabelecimentos de treinamento náuticos/pessoas físicas devidamente cadastrados nas Capitania dos Portos/Delegacias/Agências.

Há mais de seis anos como instrutor náutico na Pará Ship, Luiz Antunes (48) explica que é comum a procura pelo aluguel de moto aquática sem que o interessado tenha habilitação.

"Muita gente acha que o documento do carro serve. A compra do aparelho pode ser feita sem a carteira de motonauta. Em média, os mais modernos custam uns R$ 120 mil. Os usados custam cerca de R$ 40 mil. Mas para usar tem que ter o documento. Usamos como base o Espaço Náutico, no Guamá, mas o treino é feito distante de onde passam outras embarcações", explicou. 

Ele pontua que a velocidade deve ser respeitada junto a todos os critérios de segurança e destaca que 30 milhas é uma velocidade ideal para se divertir.

"Não pode fazer manobras em furos. E tem que ficar atento ao freio, porque, como é na água, não para exatamente quando se aciona. Entre as obrigações: colete salva-vidas e a chave que precisa ficar presa ao pulso do piloto para desligar o motor em caso de queda. E deve tomar cuidado com lixo na água. Uma simples tampa de garrafa pode entrar na turbina e parar tudo. Também deve ser feita a revisão. Dependendo do modelo, a cada 150 horas", detalhou. 

EXIGÊNCIAS PARA SE HABILITAR

- Maior de 18 anos

- Cópia do documento oficial de identificação e CPF

- Comprovante de residência 

- Guia de Recolhimento da União (GRU) 

- Atestado médico ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

 - Atestado de treinamento náutico para categoria de motonauta com, no mínimo, três horas de duração

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO

 - Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro 1997 (dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências)

- Decreto Nº 2.596, de 18 de maio 1998 (regulamenta a Lei nº 9.537)

- Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (Normam-03/DPC)

Fonte: Capitania dos Portos da Amazônia Oriental

Pará