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UFPA divulga 4ª lista de repescagem do Processo Seletivo de 2023; 584 candidatos foram aprovados

O ingresso dos calouros será no terceiro período letivo (que inicia em julho) ou no quarto período letivo (que inicia em agosto)

Gabriel Pires

A Universidade Federal do Pará (UFPA) divulgou a 4ª Chamada do Processo Seletivo 2023 na tarde desta terça-feira (27). No total, foram convocados 584 estudantes aprovados, em 139 cursos. O ingresso dos calouros será no terceiro período letivo (que inicia em julho) ou no quarto período letivo (que inicia em agosto), tomando por base a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas nos cursos. As informações para a realização de todas as fases da habilitação ao vínculo institucional podem ser conferidas no edital. A lista de convocados pode ser visualizada online.

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Confira a lista de convocados.

Como será a habilitação dos aprovados

O processo de habilitação do PS 2023 está dividido nas seguintes fases:

  • preenchimento cadastral e envio da documentação pelas(os) calouras(os) via Cadastro Online de Calouros (COC);
  • entrega presencial da documentação original e cópia;
  • validação da autodeclaração de pessoa negra (de cor preta ou de cor parda) ou indígena por Banca de Heteroidentificação ou Banca de Verificação da Autodeclaração Indígena, para candidatos ocupantes de vagas de cotas para pessoas negras ou indígenas;
  • verificação da condição de pessoa com deficiência (PcD) por Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD, para as(os) candidatas(os) classificadas(os) em vagas destinadas a PcD.

Perderá o direito à vaga o candidato que faltar a qualquer uma das etapas para a qual for convocado e/ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados no edital, ou não comprovar a cota para a qual foi classificado.

Os candidatos indeferidos exclusivamente na Banca de Heteroidentificação retornarão para lista de espera nos demais grupos de vaga a que concorreram para o caso de haver novas repescagens. Somente os candidatos que tiverem os seus respectivos vínculos institucionais deferidos estarão aptos à matrícula nas atividades acadêmicas. 

Etapas obrigatórias

Na primeira etapa da habilitação, todos os candidatos convocados na quarta chamada do PS 2023 da UFPA devem acessar o Cadastro Online de Calouros (COC), a partir das 8h da próxima quarta-feira (28), utilizando número de inscrição e RG informados na inscrição do processo seletivo.

Ao acessar o sistema, é necessário preencher os dados cadastrais e anexar a documentação exigida, conforme seu grupo de classificação. O candidato que não realizar o cadastro no COC no período determinado no edital será considerado faltoso e poderá perder o direito à vaga.

A segunda etapa consta da apresentação presencial dos documentos obrigatórios, originais e cópias, nos dias, horários e locais a serem divulgados no Anexo I do edital. A entrega presencial da documentação poderá ser realizada por terceiros, desde que seja apresentada uma procuração pública ou particular, com firma reconhecida em cartório. 

Autodeclaração de pessoa negra ou indígena

Além das duas etapas iniciais, os estudantes autodeclarados pessoas negras convocados em grupos de vagas de cotas para pessoas negras ou indígenas também vão passar pela avaliação presencial de uma Banca de Heteroidentificação, que tomará como referência exclusivamente o fenótipo social do estudante.

O fenótipo social é um conjunto de características pelas quais as pessoas são vistas e consideradas negras (cor da pele, traços faciais, entre outras características físicas), as quais as deixam vulneráveis às discriminações e ao racismo. Para esta avaliação, não serão consideradas informações sobre ascendência ou aquelas contidas em quaisquer documentos. Os candidatos deverão se apresentar nos dias, horários e locais a serem divulgados no Anexo II do edital.

Por sua vez, as pessoas autodeclaradas indígenas também classificadas em vagas de cotas para pessoas negras ou indígenas precisarão apresentar à Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena autodeclaração étnico-racial e Declaração de Pertencimento a Povo Indígena (original e cópia) ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), conforme o edital. O procedimento de verificação da autodeclaração indígena consistirá, tão somente, na verificação da documentação original comprobatória do pertencimento étnico a povo indígena do candidato.

Em ambos os casos, uma vez que a avaliação da Banca de Heteroidentificação ou a Comissão de Verificação da Autodeclaração de Indígena resulte no indeferimento da declaração, o candidato poderá apresentar recurso, que será avaliado por uma segunda banca, a Banca Recursal, que emitirá parecer final.

Verificação de autodeclaração PcD

Já aqueles que ingressaram em vagas de cotas para pessoas com deficiência (PcD) terão seus documentos comprobatórios analisados por uma Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD (CMV) e poderão também ser convocados para uma avaliação presencial, caso a comissão julgue necessário. Neste caso, a convocação será divulgada na página do CIAC. A habilitação do estudante estará condicionada à validação pela CMV da condição autodeclarada de PcD. Uma vez indeferida o, o candidato ainda poderá interpor recurso conforme os prazos do edital.

(Gabriel Pires, estagiário, sob a supervisão de Fabiana Batista, coordenadora do Núcleo de Atualidades)

Pará