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Transportar as crianças com segurança evita acidentes e garante uma viagem tranquila

Em 2021, até outubro, Detran registrou, no Pará, 167 irregularidades no transporte dos pequeninos

O Liberal

Saber como transportar as crianças e respeitar as leis de trânsito são essenciais para garantir uma viagem tranquila e sem acidentes, sobretudo porque, aproveitando as férias escolares, muitos pais viajam com a família. Segundo o Ministério da Saúde, em acidentes de trânsito, nos últimos 10 anos, mais de 145 mil crianças tiveram que ser hospitalizadas por causa desses acidentes.  Em 2021, até o mês de outubro, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) registrou 167 irregularidades no transporte de crianças.

A falta do dispositivo de retenção nos carros e o descumprimento da idade mínima em motocicletas estão entre as principais ocorrências.  Durante as ações educativas realizadas ao longo do ano, a infração também está entre as mais recorrentes nas rodovias estaduais e nas vias de acesso às praias e balneários. A coordenadora de Educação para o Trânsito, Isabella Mesquita, disse que o Detran trabalha durante o ano todo com ações e projetos que buscam conscientizar a população a agir de forma mais segura no trânsito. “Sigam a legislação, sobretudo quando se trata de criança. Nunca deixem de usar o equipamento de segurança adequado, visto que o não uso desse equipamento é um dos fatores que mais causam acidentes e mortes nas vias”, alertou Isabella.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a obrigatoriedade do uso de sistema de retenção no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade. No caso das motocicletas, motonetas ou ciclomotores, apenas crianças maiores de dez anos poderão andar na carona do veículo. Quem descumprir a norma também cometerá infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. O adulto responsável pela condução da criança no veículo deve ficar atento às características do passageiro, como a idade, peso e altura, pois, essas características determinarão qual equipamento de retenção deverá ser utilizado. 

O que diz o CTB:
Automóvel:
- Criança de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg deverá ser colocada no bebê conforto. 
- Criança de 1 a 4 anos de idade ou com o peso entre 9 e 18 kg, deverá ser colocada na cadeirinha. 
- Criança com idade superior a 4 anos até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 metros de altura e peso de 15 a 36 kg deverá ser colocada no assento de elevação. 
- Crianças com mais de 10 anos devem ser transportadas usando cinto de segurança de três pontos. 
 
Motocicleta:
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe crianças menores de 10 anos de idade ou sem condições de cuidar da própria segurança, serem levadas em veículo de duas rodas. Para o deslocamento é exigido capacete de segurança de tamanho adequado, não podendo ficar muito largo na cabeça, e com viseira (Com informações da Ascom /Detran).

 

 

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