Terremotos no Pará: como o mercado de seguros avalia e cobre danos provocados por tremores
No mercado brasileiro, danos provocados por terremotos e tremores de terra não costumam fazer parte das coberturas básicas dos seguros patrimoniais.
Os tremores de terra sentidos recentemente em Belém e em outras cidades do Pará reacenderam a preocupação de moradores, síndicos e proprietários de imóveis sobre os possíveis impactos de eventos sísmicos no patrimônio. Diante da possibilidade de novos abalos, surgiu a dúvida se o seguro contratado pode cobrir prejuízos caso um terremoto ou tremor provoque danos em uma residência, condomínio ou empresa. No entanto, é necessário entender que a resposta depende do tipo de seguro e, principalmente, das coberturas previstas na apólice.
No mercado brasileiro, danos provocados por terremotos e tremores de terra não costumam fazer parte das coberturas básicas dos seguros patrimoniais. Em geral, a proteção precisa ser contratada de forma adicional, mediante análise da seguradora e pagamento de um prêmio específico.
Isso significa que ter um seguro residencial, empresarial ou condominial não garante, por si só, proteção contra eventos sísmicos. Para que haja possibilidade de indenização, o risco precisa estar expressamente incluído entre as coberturas contratadas e os danos devem atender às condições estabelecidas no contrato.
Tremores
No Pará, o tema ganhou atenção após tremores serem percebidos por moradores de Belém, fenômeno que estaria relacionado a ondas sísmicas provocadas por terremotos registrados na Venezuela (magnitude 7,1) e no Peru (magnitude 4,6). Além desses reflexos de abalos ocorridos em outros países, o estado também possui registros de atividade sísmica própria, identificada em regiões como Parauapebas e Tucuruí, o que amplia o debate sobre como o mercado de seguros avalia e trata esse tipo de risco.
Segundo os órgãos de segurança e defesa civil, apesar do susto provocado entre moradores, as vistorias realizadas em prédios de Belém e Santarém não identificaram, até o momento, danos estruturais ou vítimas.
O episódio também colocou em evidência a forma como o setor de seguros enxerga a possibilidade de ocorrência de eventos sísmicos na região. Segundo Anderson Costa, diretor técnico da JGS e advogado especialista em Direito do Seguro e Contratos, o risco é considerado baixo no contexto regional, mas recebe uma classificação diferente quando analisado dentro do mercado internacional de seguros.
“Tecnicamente, com base em estudos atuariais e modelos de subscrição locais, o risco é avaliado como de baixa probabilidade e baixo impacto estrutural. Contudo, por integrar a cadeia de mutualismo global, esse risco é enquadrado mundialmente como catastrófico. Essa classificação internacional impõe subscrições mais rígidas e restringe a oferta de coberturas específicas, a despeito da reduzida exposição regional”, disse.
Cobertura específica
Nos seguros residenciais, empresariais e condominiais, a proteção contra terremotos e tremores de terra normalmente não está incluída nos pacotes básicos. Anderson explica que o interessado precisa verificar a possibilidade de contratação específica e que a seguradora pode realizar uma análise individual antes de aceitar o risco.
“Normalmente, a cobertura para terremotos e tremores de terra não costuma vir nos pacotes básicos de seguros patrimoniais. Ela é considerada uma cobertura opcional ou adicional que precisa ser cotada e contratada expressamente. As seguradoras podem incluir esse tipo de proteção mediante consulta prévia específica, análise de risco e pagamento de prêmio adicional”, detalha.
Isso significa que ter um seguro residencial ou empresarial não representa, necessariamente, estar protegido contra os efeitos de um abalo sísmico. Para saber se existe proteção, o consumidor precisa observar exatamente quais riscos foram incluídos na apólice.
A avaliação também muda conforme o tipo de imóvel. Um apartamento, um condomínio inteiro e uma grande instalação empresarial apresentam exposições diferentes para as seguradoras, que consideram tanto as características da construção quanto o valor envolvido na eventual indenização.
“Os riscos são avaliados de forma específica e levam em consideração vários fatores, dentre os quais: o valor em risco, que corresponde ao valor de reposição dos bens segurados, o limite máximo de indenização contratado, as características do imóvel, se é vertical ou horizontal, as condições estruturais, a idade e o estado de conservação do bem, bem como a sua região de localização”, detalha Anderson Costa.
O que observar na apólice
Para quem já possui seguro ou pretende contratar uma proteção patrimonial, a primeira orientação é verificar se terremoto, tremor de terra ou outros fenômenos sísmicos aparecem entre os riscos cobertos. Como os contratos possuem linguagem técnica e condições específicas, a interpretação da apólice deve ser feita com atenção.
“De forma preliminar, o consumidor pode verificar se o risco de terremoto ou tremor de terra está expressamente garantido dentro do escopo de coberturas contratadas, nos riscos cobertos da cobertura básica do seguro contratado ou através de cobertura adicional”, aponta.
Anderson ressalta, porém, que a análise não deve ficar restrita à leitura isolada de uma cláusula. “Por se tratar de um contrato de natureza eminentemente técnica e dotado de ecossistema jurídico próprio, recomenda-se que o consumidor consulte um corretor de seguros especializado na modalidade pretendida, que é o profissional habilitado para interpretar com precisão o escopo das coberturas da apólice”, afirma.
Procura por proteção
Os tremores recentes também podem mudar a percepção dos consumidores sobre a necessidade de proteção contra eventos considerados atípicos. Segundo Anderson, situações incomuns e de grande magnitude costumam provocar questionamentos entre pessoas que já possuem seguro e também estimular a procura por novas contratações.
“De modo geral, eventos não habituais em nossa região e de grande magnitude, a exemplo dos abalos sísmicos, causam apreensão na população. Isso gera um aumento nas dúvidas por parte daqueles que já possuem seguros, bem como na procura por novas contratações por quem ainda não dispõe de proteção securitária”, avalia.
Embora a atividade sísmica no Pará seja considerada de baixa probabilidade pelo mercado, as seguradoras utilizam estudos técnicos para definir as condições de aceitação e precificação dos riscos.
“O mercado segurador fundamenta a determinação das condições de aceitação e subscrição de riscos em análises e estudos atuariais. Essa metodologia técnica emprega modelos matemáticos, estatísticos e probabilísticos para quantificar e gerenciar a exposição financeira assumida pela sociedade seguradora, permitindo precificar adequadamente a cobertura”, fala Anderson.
O papel do corretor
Nesse processo, o corretor de seguros pode ter papel importante não apenas na contratação, mas também na identificação de riscos que podem passar despercebidos pelo proprietário, síndico ou gestor de uma empresa.
“Acompanhando a evolução do mercado segurador e do arcabouço normativo aplicável, a atuação do corretor de seguros transicionou da mera intermediação operacional para uma consultoria estratégica e especializada”, diz.
Segundo Anderson, essa avaliação começa pelo reconhecimento do perigo e do interesse que o cliente pretende proteger, antes da escolha da modalidade de seguro e da seguradora.
“Esse processo técnico inicia-se com a rigorosa identificação do risco e do legítimo interesse a ser garantido, premissa indispensável para a proposição de providências estruturais que viabilizem a aceitação da cobertura. A partir desse diagnóstico, procede-se à análise e recomendação da modalidade de seguro mais adequada às necessidades do segurado e dos beneficiários, culminando na seleção criteriosa da sociedade seguradora vocacionada a assumir o risco da apólice”, explicou.
Quando é necessária uma vistoria?
A percepção de um tremor, por si só, não significa necessariamente que um imóvel tenha sofrido danos estruturais. No episódio registrado recentemente no Pará, as vistorias realizadas pelos órgãos públicos não identificaram problemas estruturais nos prédios vistoriados.
Para Anderson, a preocupação deve aumentar quando surgirem sinais físicos depois do evento. “Entendo que a preocupação legítima fundamenta-se na verificação de patologias físicas supervenientes ao evento, tais como fissuras e trincas estruturais, desalinhamento de esquadrias ou desplacamento de revestimentos, enquanto o temor decorrente da mera percepção sensorial vincula-se à oscilação temporária de objetos e ao desconforto fisiológico do abalo.”
Ele explica que a existência de evidências materiais é o principal elemento para determinar a necessidade de uma avaliação técnica. “A necessidade de intervenção ou vistoria técnica define-se pela presença de evidências materiais de alteração na integridade e estabilidade do imóvel, e não apenas pelo impacto psicológico da vibração exercida pelo solo”, pontuou.
Documentação é fundamental
Se um evento sísmico provocar prejuízos e houver cobertura contratada para esse tipo de ocorrência, a comprovação do sinistro passa a ser uma etapa fundamental para o processo de indenização. O segurado deverá demonstrar tanto a ocorrência do evento quanto a relação entre o tremor e os danos registrados.
“Sumariamente, a comprovação de sinistro decorrente de terremoto ou tremor de terra condiciona-se à comprovação de ocorrência do evento e o nexo de causalidade com os danos sofridos pelos bens segurados”, garantiu.
Segundo o especialista, documentos emitidos por órgãos oficiais e laudos técnicos podem ser solicitados pela seguradora.
“As seguradoras exigem laudo de órgão sismológico oficial e certidão da Defesa Civil que confirmem a ocorrência e a localização do evento. Em relação aos danos estruturais, é necessário apresentar laudo técnico de engenharia com ART atestando o nexo causal do abalo, acompanhado de relatório fotográfico e orçamentos detalhados de reparo”, ressaltou Anderson.
Em casos envolvendo equipamentos, máquinas e outros bens, também podem ser necessários documentos que comprovem a propriedade e a extensão dos prejuízos. “Para o conteúdo e maquinário atingidos, solicitam-se notas fiscais de propriedade, inventário de bens e laudos de assistência técnica.”
Erros na contratação
Para condomínios e empresas, contratar um seguro apenas para atender a uma exigência legal ou escolher uma apólice exclusivamente pelo menor preço pode deixar riscos importantes descobertos. A análise da amplitude das coberturas é, segundo Anderson, essencial.
“É um erro frequente contratar seguro apenas para cumprir uma obrigação legal, sem se preocupar com a exposição a riscos inerentes ao tipo de empreendimento, pois essa postura superficial compromete a real proteção do patrimônio. Além disso, optar pela contratação do seguro apenas pelo critério de custo, sem avaliar a amplitude de cobertura de cada proposta, costuma gerar severos prejuízos no momento de um eventual sinistro.”
Outro ponto de atenção é considerar que todas as seguradoras oferecem contratos iguais. “Muitos tomadores de decisão cometem o equívoco de ignorar que nenhuma proposta e/ou contrato de seguro é igual, e que cada seguradora possui um contrato com condições próprias, negligenciando cláusulas cruciais para a segurança do negócio”, destacou.
Gestão de risco
Mesmo em uma região onde o risco sísmico é considerado baixo, Anderson afirma que síndicos, empresas e proprietários podem adotar medidas preventivas. A contratação do seguro, porém, não substitui uma política de gerenciamento de riscos. “Embora a gestão de riscos tenha ganhado relevância no cenário atual, impulsionada pelo mercado segurador, trata-se de uma disciplina autônoma e independente da contratação de apólices.”
“A gestão é inerente à própria atividade do empreendimento e visa, prioritariamente, prevenir ou mitigar perdas humanas, danos materiais, corporais, ambientais e prejuízos financeiros. O seguro é apenas uma das ferramentas desse processo, não cobrindo a totalidade dos riscos existentes”, detalhou Anderson.
Para o especialista, a prevenção deve fazer parte da rotina de imóveis residenciais, condomínios e empreendimentos empresariais, independentemente da percepção de risco de ocorrência de um terremoto. “Portanto, o gerenciamento de riscos deve ser compreendido como um elemento intrínseco às operações, atividades e ocupação do imóvel, sendo indispensável a qualquer gestão empresarial, condominial ou residencial.”
O primeiro passo
Para quem nunca considerou contratar proteção para eventos naturais considerados atípicos, a recomendação é avaliar não apenas a possibilidade de o fenômeno acontecer, mas também o tamanho do prejuízo que ele poderia causar.
“O primeiro passo consiste na avaliação do risco, não apenas sob a ótica da probabilidade de ocorrência, mas também quanto ao potencial destrutivo do evento, caso venha a se concretizar. Essa análise deve ser realizada com o auxílio de um corretor de seguros especializado”, indicou Anderson.
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