MPPA recorre contra decisão e pede que rodeio da Expofac só comece após cumprimento de exigências
A medida é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPA contra o Sindicato Rural de Castanhal, a Companhia de Rodeios Dallas Ltda e o Município de Castanhal
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recorreu da decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal que negou o pedido de tutela de urgência para impedir, até a comprovação das exigências legais, o início do rodeio com touros previsto para ocorrer de 10 a 13 de setembro, durante a 57ª Exposição Agropecuária de Castanhal (Expofac 2026). O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
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O Agravo de Instrumento foi apresentado pelas promotoras de Justiça Andressa Érica Ávila Pinheiro, da 6ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal, e Maria José Vieira de Carvalho Cunha, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos dos Animais (Nudan).
A medida é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPPA contra o Sindicato Rural de Castanhal, a Companhia de Rodeios Dallas Ltda e o Município de Castanhal. Segundo o Ministério Público, a intenção não é impedir a realização da Expofac ou proibir o rodeio, mas garantir que as montarias só sejam iniciadas após o cumprimento das exigências legais relacionadas à segurança, questões sanitárias e ambientais e ao bem-estar dos animais.
Durante um inquérito civil instaurado para acompanhar preventivamente o evento, o MPPA solicitou informações aos organizadores e a órgãos como Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
De acordo com o MPPA, parte da documentação foi apresentada, mas permaneciam pendências que dependem de providências ou análises em período próximo à realização do evento. Entre elas estão autorizações de órgãos competentes, vistorias das estruturas temporárias, documentação sanitária e veterinária dos animais e seguro de vida para os participantes.
No recurso, o Ministério Público afirma que não pretende exigir antecipadamente documentos que, por sua natureza, só podem ser emitidos próximo ao evento. A preocupação, segundo a instituição, é que nenhuma montaria seja realizada enquanto houver exigências obrigatórias pendentes.
O MPPA também sustenta que a proteção aos animais deve ocorrer de forma preventiva, considerando que são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e estresse. A Promotoria ressalta ainda que o reconhecimento do rodeio como manifestação cultural não elimina a necessidade de cumprimento das normas de proteção animal e ambiental.
Sindicato diz que documentação foi encaminhada
Responsável pela organização da Expofac, o presidente do Sindicato Rural de Castanhal, Manoel Gomes, afirmou para a reportagem de O Liberal, que a entidade já encaminhou ao Ministério Público toda a documentação solicitada.
Segundo ele, algumas das exigências citadas pelo MPPA dependem de etapas que só podem ocorrer quando a estrutura estiver montada e os animais estiverem no local do evento.
“Tem documentos que eles pediram que não tem nem como, porque tem que ter o animal, tem que ter o bombeiro só depois que tiver montado. Então acho que ele não conhecia bem esse lado aí, mas a gente atendeu toda a documentação que eles pediram, já tá tudo certo”, afirmou.
Manoel também informou que uma das licenças já foi retirada e que outra exigência teria sido retirada do processo.
Já a prefeitura de Castanhal, em nota informou que a ação do Ministério Público foi direcionada aos organizadores do evento, e não à Prefeitura. A liminar solicitada pelo MP foi indeferida pela Justiça, e o recurso apresentado ainda não foi julgado. O Município também destaca que a medida não pede a proibição do rodeio, mas providências para que os organizadores cumpram as exigências necessárias à realização do evento. Até o momento, a Prefeitura não foi notificada nem recebeu qualquer determinação judicial sobre o caso.
O recurso do MPPA agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Pará. Na ação, o Ministério Público reforça que, caso todas as exigências sejam cumpridas dentro dos prazos legais, o rodeio poderá ser realizado normalmente.
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