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Radares flagram mais de 787 mil infrações em um ano no Pará; vídeo

Número de multas cresce a cada ano, gerando insatisfação por parte dos motoristas . Especialista afirma que os equipamentos são necessários e ajudam a evitar mortes no trânsito

Fabyo Cruz

As polícias rodoviárias estadual (PRE) e federal (PRF), prefeituras e Governo do Estado são responsáveis pela fiscalização do tráfego de veículos no Pará e pela implantação de radares de transito. Somente nos equipamentos em operação nas rodovias de jurisdição do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), foram registrados 787.989 multas em 2021. A população divide opiniões sobre os aparelhos de controle de velocidade, porém especialistas e entidades são taxativas sobre a importância deles à prevenção de acidentes.

É quase unanimidade entre condutores de veículos a aversão ao radar de trânsito. Alguns motoristas questionam a eficiência dos aparelhos, outros, os pontos onde eles são instalados. Alguns falam inclusive em “pegadinhas” quando se referem aos equipamentos colocados em lugares difíceis de serem avistados, ou seja, “escondidos”.

A motorista Rosana Alves, 64 anos, estacionou seu carro em frente a uma loja de conveniência de um posto de gasolina, que fica localizado a poucos metros de um radar eletrônico, instalado perto da faixa de pedestres da rodovia BR-316, quilômetro 8, em Ananindeua. Ao ser questionada sobre o que ela acha dos equipamentos, respondeu rapidamente: “Odeio radares!”. E continuou: “Acredito que esses radares são instalados mais para pegar dinheiro”. Perguntada quanto qual alternativa ela daria para a prevenção de acidentes, respondeu: “Colocando mais lombadas”.    

Para quem anda a pé, a opinião é um pouco diferente. Na rodovia BR-316, quilômetro 11, em Marituba, pedestres enfrentaram dificuldades para atravessar a faixa destinadas a eles por conta de uma falha no sinal de trânsito do local. No mesmo lugar, há um radar eletrônico, que os favoreceu indiretamente por fazer os motoristas reduzirem a velocidade dos veículos, diz Leiciane de Sousa, 29 anos. “O radar é importante para prevenir acidentes. Alguns motoristas e motociclistas são muito imprudentes. Na BR então é muito difícil atravessar. O sinal já não funciona, imagina sem o radar”, indagou.

Por meio de nota, o Departamento de Trânsito do Estado informou que “182 equipamentos de controle de velocidade instalados pelo órgão estão operando atualmente em 365 faixas de rodovias estaduais”. O órgão diz ainda que não há previsão de instalação de novos radares. Segundo o departamento, em 2019, os radares eletrônicos registraram 600.969 multas, em 2020, foram 608.484 e, no ano de 2021 foram contabilizadas 787.989 multas.

Radar eletrônico: recurso complementar para inibir acidentes de trânsito

O especialista em trânsito Sérgio Maia explica que o radar de trânsito é um complemento da fiscalização de trânsito, direcionado para inibir que o motorista cometa um acidente, inclusive fatal. Ele afirma que o aumento na velocidade média está diretamente relacionado tanto à probabilidade de ocorrência de um acidente quanto à gravidade das suas consequências, em razão disso, o aparelho faz com que o motorista fique atento, perceba os riscos e aja prontamente para evitá-los ou minimizá-los.

A escolha dos locais onde os equipamentos são instalados leva em consideração acidentes registrados por meio de levantamentos técnicos, diz o especialista. Quanto à convicção da opinião pública sobre a eficiência de um radar, Sérgio comenta que as pessoas observam mais a questão administrativa, ou seja, as multas, e não se atentam, por exemplo, com uma omissão de socorro de vítimas, a questão judicial. Ele destaca que a maioria dos motoristas dirigem em alta velocidade e o radar eletrônico é o recurso que pode registrar a placa do veículo.

“Uma das principais causas de violência no trânsito tem sido o desrespeito às leis de trânsito, o excesso de velocidade é apontado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como principal causa. E o que contribui para que essa infração cresça é a falta de conhecimento de alguns motoristas em não saberem a característica da via a qual circula. As leis foram feitas para serem cumpridas e a do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é diferente, todos nós somos responsáveis pelas vidas no trânsito, inclusive a nossa. As pessoas só pensam dessa maneira porque ainda não tem uma Delegacia Especializada para o Trânsito”, afirmou Sérgio Maia.

Ele assegura também que a falta de educação para o trânsito nas escolas é o que contribuiu muito com o comportamento na direção. Quanto às penalidades, Sérgio Maia diz que os riscos para a segurança do condutor e do trânsito, de modo geral, quando não se respeita os radares, vão desde uma pena administrativa de multa e/ou suspensão do direito de dirigir e judicial em caso de morte.

Saiba para onde vai o dinheiro das multas

Segundo a Lei 9.503, do CTB, o dinheiro arrecadado por meio de multas deve ser destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego, ao policiamento, à fiscalização e a quantia de 5% do valor total deve ser empregada no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O artigo 320 mostra que toda a verba originada de multas deve obrigatoriamente voltar para o trânsito, sendo empregada, dessa forma, em pontos que buscam aumentar a segurança e cooperar para que uma infraestrutura básica seja oferecida aos condutores.

Na Lei 13.281/2016 e no § 1º do Artigo 320 do CTB está expresso que todos os órgãos responsáveis pelo recolhimento das verbas das multas são obrigados a divulgar os valores arrecadados e a destinação de todo o dinheiro. Ou seja, ao acessar o portal transparência no site do Detran, a sociedade pode consultar todos os gastos aos quais foi aplicado a verba resultante das multas de trânsito. Normalmente, as aplicações do dinheiro arrecadado em multas estão disponíveis por mês para visualização.

Radares de velocidade e critérios de penalidades

De 11% a 20% da velocidade máxima, a natureza da infração é considerada média;

De 21% a 50% da velocidade máxima, a natureza da infração é considerada grave;

Acima de 50% da velocidade máxima, a natureza da infração é gravíssima e é suspenso o direito de dirigir.

Pará