Professores de Santa Luzia do Pará protestam contra valor retirado do contracheque
Segundo a categoria, trata-se de uma gratificação de "hora-atividade"
Cerca de 60 professores municipais realizaram, na manhã desta terça-feira (05), na sede da Prefeitura de Santa Luzia do Pará, nordeste paraense, um ato contra a retirada de uma gratificação de seus contracheques. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (Sintepp) do município, subsede "Professora Olímpia da Luz", a gratificação foi retirada em janeiro e varia entre R$ 400,00 e R$ 450,00, correspondendo ao que eles denominam como hora-atividade.
O ato começou por volta das 9h e durou cerca de trinta minutos com carro de som e cartazes com cobrança de respeito e com mensagem de que a educação está em luto. Em seguida, eles seguiram para o Fórum de Justiça do município. Na segunda-feira (04), a categoria ocupou o prédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed) durante a manhã e o início da tarde.
"Os professores foram desrespeitados pela a atual gestão, quando sem consultar o Sintepp, a Secretaria Municipal de Educação retirou a gratificação dos servidores correspondente às horas-atividades do contracheque", informou em nota a subsede do Sintepp.
Os professores já programaram outro ato nesta quarta-feira (06), a partir das 9h, na prefeitura. De acordo com a categoria, há uma reunião agendada para o o fim da tarde com o prefeito Edno Alves e com a secretária municipal de educação, Fabiana Lacerda.
SEMED
A Semed confirmou a reunião e informou que "comunica aos professores da rede municipal de educação que, segundo análise técnica de seus advogados, resolveu suspender parcial a quantia colocada no contracheque dos professores no valor entre R$ 400,00 e R$ 450,00 reais, denominada 'aula suplementar', pois a mesma não tem amparo legal e não está prevista em lei, resguardando ao município o princípio da 'auto tutela', que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente", informou.
Em outro trecho da nota, a secretaria esclareceu que sempre esteve aberta ao diálogo. "Esperamos que a categoria prove com seus respectivos advogados tal forma, assegurando-lhes tais direitos, sempre resguardando o princípio da ampla defesa para fins legais", concluiu.