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PRF apreende animal silvestre transportado ilegalmente em Marabá

O condutor do veículo foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma ave silvestre do tipo Curió, na manhã do último domingo (18), quando a equipe da PRF realizava fiscalização no km 323 da BR 155, em Marabá, sul do Pará.

Ao abordar o veículo GM/Prisma Maxx, de cor prata, a PRF verificou a existência do animal sendo transportado sem a anilha, anel de identificação fornecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e atesta nascimento da ave em cativeiro com o objetivo de combater o tráfico interestadual.

Em seguida, o condutor do veículo foi enquadrado no crime previsto no Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) por transportar espécime da fauna silvestre sem autorização/licença do órgão ambiental competente. Depois, ele assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado.

A PRF esclareceu que a obtenção ou transporte de qualquer espécime silvestre está sujeita a autorização prévia do Ibama. “Quem desobedecer este preceito estará sujeito às penas previstas em lei, que vão desde prestação de serviços à comunidade até recolhimento domiciliar, conforme a gravidade de cada caso”.

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