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Prefeitura de Óbidos cancela réveillon e carnaval

O anúncio da prefeitura municipal foi publicado por meio de decreto nesta segunda-feira (7), que passa a vigorar a partir de amanhã.

Andria Almeida

Na região oeste do Pará, mais uma cidade aderiu a decisão de cancelamento das festas de réveillon e carnaval em 2022, desta vez foi a cidade de Óbidos. O anúncio da prefeitura municipal foi publicado por meio de decreto nesta segunda-feira (7), que passa a vigorar a partir de amanhã.

O novo decreto reforça todas as medidas restritivas e preventivas que já constavam no decreto anterior. Outras recomendações se dão em consonância com o decreto estadual sobre o incentivo à imunização contra a doença foram acrescentadas.

A decisão levou em consideração o baixo número de leitos dos Hospitais 24 horas “José Benito Priante” e “Santa Casa de Misericórdia da Providência de Deus” diante da continuidade do quadro pandêmico, em níveis ascendentes. Segundo a prefeitura, hoje a taxa de internação de leitos está em 100% (cem) por cento.

O boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura de Óbidos nesta segunda-feira (6), informou que 248 pessoas fazem tratamento para covid-19 em casa, 8 estão internados e 443 são monitorados. A atualização acrescentou 22 novos casos positivos, além de 187 suspeitos notificados.

Veja algumas restrições do decreto:

Com o novo decreto, a comprovação de ao menos uma dose do imunizante para covid-19 antes exigida apenas para funcionários de empresas privadas, passa a valer também para funcionários de igrejas e templos.

Ficam proibidas reuniões, manifestações em locais públicos ou privados em área aberta, para fins recreativos, com audiência superior a 30 (trinta) pessoas.

Os estabelecimentos comerciais em geral estão autorizados a funcionar no horário habitual, devendo, por tanto, obrigatoriamente, obedecer às medidas de segurança e sanitárias, bem como observar o horário limite de funcionamento, até a meia noite;

Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem observar todas as medidas de segurança e sanitárias conforme os seguintes protocolos:

 Respeitar a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, inclusive em área de estacionamento; seguir regras de distanciamento e respeitada distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara.

A mesma restrição se aplica a cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião.

Pará