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Pará é o estado do Norte mais beneficiado pelo ProUni; 14.616 bolsas foram distribuídas em 2022

Benefício permite o ingresso de alunos com pouca renda em instituições particulares de ensino superior

Camila Azevedo

O Pará é o estado da região Norte mais beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). Em 2022, 14.616 bolsas de estudos, entre integrais e parciais, foram distribuídas para os alunos paraenses. Os números são do Ministério da Educação (MEC). Em seguida, Amazonas, com 6.178, Rondônia, somando 5.077 e Tocantins, totalizando 4.223, também aparecem em destaque no ranking do benefício

Ao todo, 34.918 bolsas foram concedidas para a região Norte neste ano. No Pará, 11.688 são integrais e 2.928 parciais, modalidade que cobre 50% do valor da mensalidade. O ProUni oferece as concessões para que estudantes brasileiros, sem diploma de universidade, possam ingressar em instituições particulares de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica

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Pré-seleção tem como base o resultado obtido pelo candidato no Enem

O programa atingiu o número recorde de benefícios concedidos em 2022: foram 468.021 bolsas somadas ao total de 1.594.672 que o MEC distribui desde 2019. A pré-seleção tem como base o resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando as duas últimas edições. Como nota de corte, o estudante deverá atingir, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do exame e a nota na redação não pode ter sido zero.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

O candidato ter cursado o ensino médio em escola da rede pública ou particular, na condição de bolsista, também faz parte dos critérios para ter acesso à bolsa. Ainda, pessoas com deficiência ou ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia, sem requisito de renda.

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