Pará tem 139 presos foragidos: não voltaram às cadeias após festas de fim de ano

Quem não retornou no prazo estabelecido, após saída de fim de ano, é considerado procurado

Caio Oliveira

Um total de 139 presos dos 2.029 liberados provisoriamente para as festas de final de ano   não retornaram às unidades prisionais do Pará ao final do prazo estabelecido pela Justiça. É o que confirmou esta sexta (04), a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe).

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O número representa 7% de não retorno dos detentos que obtiveram o benefício da saída temporária - índice similar ao do ano passado. Quem não retornou no prazo estabelecido passou a ser considerado foragido da Justiça e será aberto um processo de procedimento disciplinar penitenciário.

A saída temporária teve duração de sete dias, com retornos previstos até o dia 1 de janeiro de 2019. Em 2018, o número de saídas temporárias para as festas de fim de ano representou 12,2% do total de custodiados no Pará, que hoje é de 17.194 presos.

Só na Região Metropolitana de Belém (RMB), 1.422 detentos passaram as festas de fim de ano com a família. Desse total, 95 ainda não retornaram às casas penais.

O maior índice de não retorno registrado foi na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel, com 59 presos foragidos; no interior do Estado, 607 presos tiveram direito ao benefício e somente 44 não voltaram aos centros de detenção. O Centro de Recuperação Regional de Itaituba, teve o maior índice de não retornos, com 13 presos foragidos.

FORAGIDOS 

Na Grande Belém, o Centro de Recuperação Especial Coronel Neves, o Centro de Recuperação de Mosqueiro, o Centro de Recuperação Penitenciário Pará I e III (CPPP I e III) e as Centrais de triagem da Marambaia e da Cidade Nova não registraram nenhuma fuga durante a saída temporária das festas de fim de ano. No interior do Estado, os Centros de Recuperação Regionais de Bragança, Cametá, Mocajuba e Abaetetuba também não registraram nenhuma fuga no período.

A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, pelo qual o interno recebe o direito de se ausentar por até 35 dias no ano da unidade prisional. A divisão destes dias durante o ano é estabelecida a critério do poder judiciário.

A Susipe também registrou apenas com apenas 7% (111) de fugas durante as saídas temporárias de Natal e réveillon em 2017, dos 1.568 presos liberados provisoriamente. Em 2016, 1.158 presos da RMB e interior do Estado receberam o benefício da Justiça. O índice de não retorno registrado foi de 12% (137). Já em 2015, 1.238 presos saíram durante as festas de fim de ano e o índice foi de 17% (208).

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