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Pará é centro de produção de conhecimento de barragens

A UFPA tem o único curso do Brasil de mestrado em Engenharia de Barragens e Gestão Ambiental

Victor Furtado

O campus Tucuruí, da Universidade Federal do Pará (UFPA), tem o único curso do Brasil de mestrado em Engenharia de Barragens e Gestão Ambiental. É uma das principais fontes de conhecimento sobre o tema no país, com uma turma já formada em 2018, uma em andamento e uma terceira que começa em março. Mas ainda assim, as portas dos grandes empreendimentos e com as barragens mais perigosas, costumam estar fechadas para a academia.

A coordenadora do curso, professora doutora em Estruturas e Construção Civil Fernanda Pereira Gouveia, destaca alguns trabalhos produzidos no programa: estudo de caso do sistema de alerta de emergência da hidrelétrica de Tucuruí; metodologia de preparação e avaliação de simulados de emergência em barragens de mineração; análise de uma falha de uma haste do hidrelétrica de Tucuruí; e uma análise hidrológica e de alterações ambientais em Tucuruí.

"A academia tem um papel fundamental na disseminação do conhecimento. Contudo, a procura por parte das empresas do setor de engenharia ainda ocorre de forma tímida. Existem iniciativas de pesquisa e desenvolvimento demandadas pelas empresas, que divulgam editais para chamadas de trabalhos em temas de seu interesse. No entanto, percebe-se que nestes casos, as grandes universidades acabam tendo mais chances de êxito do que as de menor expressão, ou as emergentes", analisa Fernanda.

O ideal, aponta a professora, seria que a relação empresa-academia ocorresse de forma sistemática, em prol do aumento do nível do conhecimento científico e tecnológico. No exterior, diz ela, a atmosfera é diferente, balizada pela ideia de que muitas das inovações que chegam ao mercado deram seus primeiros passos nas bancadas de pesquisa das universidades, proporcionando ganhos mútuos.

É na academia que nasceram soluções para o aproveitamento de rejeitos. A professora cita que, na cadeia da construção civil, já existem pesquisas de aplicações em blocos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, pisos intertravados, utilização em base e sub-base para pavimentação.

Há ainda aplicações em estágio preliminar de pesquisa, como produção de polímeros, pigmentos e pozolanas (material para cimento hidráulico). Ainda há entraves econômicos para essas medidas darem certo. Claro que falta vontade de investir nessas soluções, tanto na iniciativa privada quanto no poder público. E cada rejeito tem uma aplicação diferente. Nem todos os tipos de rejeitos possuem tecnologia de aproveitamento.

"Vislumbro que este passivo não será eterno, tendo em vista que novas tecnologias, visando a redução de resíduos da mineração, a exemplo do minério de ferro, já estão sendo desenvolvidas: novas tecnologias para concentração a seco; dragagem de barragens e reprocessamento de finos; disposição em separado de lama e rejeito grosso, disposição de rejeito grosso em pilhas (rejeito drenado/filtrado)", elenca a professora.

Na avaliação da professora, é válido questionar as condições das 262 barragens existentes no Pará, mesmo considerando aquelas que se encontram em situação de baixo risco. Os laudos sobre segurança são produzidos pelas próprias empresas ou por empresas de consultoria contratadas por elas, observa Fernanda. O papel da fiscalização seria de verificar in loco a consonância das informações, mas o que vem ocorrendo não é isso, uma vez que tais instituições não conseguem realizar as fiscalizações em todas as barragens espalhadas pelo estado.

No caso de ruptura de uma barragem, os impactos podem ser catastróficos, afetando o meio ambiente, causando perdas de ordem social e econômica, reforça Fernanda. No caso das barragens de mineração, ela destaca a interferência na qualidade da água e aumento nos níveis de contaminação por metais e outros agentes, com potencial tóxico, impactos no solo e fertilidade. E impactos na vegetação e microbiota do solo e da água.

"É difícil afirmar se as barragens brasileiras, em especial as do Pará, seguem um padrão adequado em relação aos materiais, ao projeto e à construção, pois tais informações geralmente não são disponibilizadas à sociedade ou à academia. Posso afirmar, em nível regional, é que as grandes empresas privadas do setor de mineração, detentoras de maior aporte financeiro e certificações, conseguem aplicar a chamada 'boa engenharia', enquanto que as de menor aporte de recursos tendem a seguir menor rigor nos padrões de qualidade", define Fernanda, destacando a necessidade de fiscalizar as barragens de pequeno porte também. Mesmo as ainda não classificadas.

Legislação é boa, mas carece de fiscalização

Na avaliação da professora doutora em Estruturas e Construção Civil Fernanda Pereira Gouveia, coordenadora do curso de mestrado em Barragens e Gestão Ambiental da UFPA em Tucuruí, a legislação brasileira sobre barragens é boa. O que falta é fiscalização rigorosa e especializada. Em 2016, após o crime ambiental da Samarco em Mariana (MG), o Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM, antigo Departamento Nacional de Política Mineral - DNPM) é frágil e deficiente.

"O Brasil apresenta leis que, no meu ponto de vista, são instrumentos com boa eficácia na gestão da segurança das barragens. Destaca-se a lei federal  12.334/2010, que veio pela primeira vez estabelecer uma Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), assim como um Sistema de Informações sobre a Segurança dos empreendimentos, reunindo diversos instrumentos. Caso aplicados com rigor, garantiriam a segurança de nossas barragens", explica a professora.

Fernanda observa que a lei responsabiliza legalmente o empreendedor pela segurança da barragem, cabendo a ele o desenvolvimento de ações para garantir a segurança. E ainda, define de forma clara as obrigações dos órgãos fiscalizadores, que devem exigir do empreendedor a anotação de responsabilidade técnica, por profissional habilitado, os estudos, planos, projetos, construção, fiscalização, cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeção, revisão periódica de segurança e cadastramento e a atualização das informações relativas à barragem no SNISB.

Também é obrigação do empreendedor prover os recursos necessários à garantia da segurança da barragem, organizar e manter em bom estado de conservação, a documentação referente ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando necessário, à desativação da barragem. Qualquer alteração que possa acarretar redução da capacidade de descarga da barragem ou que possa comprometer a sua segurança, deve ser imediatamente comunicada aos órgãos fiscalizadores.

Outras obrigações são: manter serviço especializado em segurança de barragem, providenciar a elaboração e a atualização do plano de segurança de barragens, elaborar as revisões periódicas de segurança e elaborar o plano de ação emergencial. Aos órgãos fiscalizadores, coube a responsabilidade de estabelecer as próprias portarias e resoluções, em consonância com a legislação federal.

"Para que haja a garantia da segurança da barragem é necessário que a fiscalização, que é um ponto chave, funcione bem. Mas a fiscalização não atende aos objetivos da PNSB, começando pelo cadastramento das barragens, que é feito de forma unilateral pelos empreendedores, sem que se verifique a veracidade dos dados in loco. Além disso, o TCU destaca que estes mesmos dados, emitidos pelo empreendedor, são utilizados para a classificação de risco da barragem, aumentando ainda mais o grau de incerteza", critica Fernanda.

Outra situação que fragiliza o sistema, na opinião da professora, é o déficit de técnicos da ANM necessários para a fiscalização das barragens de mineração. Em relação ao estado do Pará, informa, a coordenação do mestrado de Engenharia de Barragem solicitou informações à agência, não foi possível obter informações sobre o número de técnicos atuando na demanda de segurança no estado.

"Penso que podemos avançar, principalmente, no caminho da fiscalização, uma vez que os órgãos não conseguem executar as suas obrigações definidas em lei. Isso passa pelo aporte de recursos financeiros e pela capacitação destes profissionais por meio de cursos específicos, para que o fiscal tenha condições reais de detectar possíveis anomalias nos barramentos e demais situações que exigem alto grau de conhecimento técnico. Este caminho também permitirá que seja realizada a classificação de risco de diversas barragens que ainda não estão cadastradas junto aos órgãos", avalia Fernanda. 

Para Fernanda, o Governo do Estado precisa acompanhar de perto a situação das barragens no Pará. Não somente daquelas que se enquadram na política de segurança, mas das barragens de pequeno e médio porte. Os indicadores das situações dos riscos eminentes estão disponíveis, como se nota nos relatórios emitidos pelos órgãos fiscalizadores, então não há o que esperar.

O grupo de trabalho criado pelo Governo do Estado, em janeiro, com o objetivo de realizar levantamento sobre a situação das barragens de mineração e elaborar plano estadual de prevenção a desastres ambientais, já se configura como um grande passo na busca da garantia de segurança dos nossos empreendimentos, diz a professora.

No caso do governo federal, opinião de Fernanda é que se deve “endurecer” a legislação, prevendo inclusive no texto sanções administrativas (multas) e penas. A criação de um canal para que possibilitasse o cidadão fazer denúncias sobre possíveis falhas ou negligências cometidas também auxiliaria a fiscalização. Essa proposta foi apresentada em 2016, em projeto na câmara, pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Nunca foi votado.

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