Nova lei prevê assistência psicológica a paraenses em isolamento

A norma estará em vigor enquanto durar as medidas de enfrentamento a pandemia de covid-19.

Laís Santana
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Os paraenses em situação de isolamento devido à covid-19 deverão receber assistência psicológica. A lei nº 9.269, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) no dia 30 de abril deste ano, dispõe sobre esse tratamento de forma remota. A medida é válida enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus. Para os profissionais da área, a medida é fundamental, contudo, foi recebida com preocupação. 

Pela nova lei, o Poder Executivo ficará responsável por prestar um canal de acesso remoto, podendo ser feito por redes sociais, aplicativos de mensagens e contato telefônico. Os profissionais devem ser habilitados a diagnosticar o paciente com sintomas psicológicos negativos, como estresse, pós-trauma, depressão, melancolia, abuso de substância, ansiedade, tristeza, dentre outros, nos termos estabelecidos no regulamento e conforme as normas editadas pelo Conselho Federal de Psicologia.

A lei está em vigor desde o dia da publicação. Para o seu cumprimento, o governo estadual pretende estabelecer parcerias, convênios ou termos de cooperação com órgãos e entidades. A determinação não deixa claro os termos nos quais o serviço será ofertado, o que levanta questionamentos por parte do Conselho Regional de Psicologia da 10ª região Pará e Amapá (CRP 10). 

“Nosso posicionamento é de que a Lei n° 9.269 é bem-vinda, independente da época, mas é preciso que sejam criadas as devidas condições para colocá-la em prática. Essa Lei não deixa claro como devem funcionar as condições de vínculo trabalhista; não sabemos se as contratações serão por concurso público; ou se esses profissionais serão demandados de órgãos ou entidades afins. Também não sabemos se será por Processo Seletivo Simplificado. Contudo, a referida Lei não detalha sobre essa questão do vínculo trabalhista e muito menos as condições para atendimento, que são fundamentais”, pontua Jorgete Lopes, conselheira do CRP 10. 

Na avaliação da conselheira, a medida será efetiva desde que sejam tomadas as providências não só sobre a questão do vínculo trabalhista e das condições de atendimento, mas ainda em relação a outras demandas que forem surgindo conforme a necessidade da execução da referida normativa.

“Por ser algo novo na legislação paraense e ser um público diferenciado em circunstância excepcional e de emergência pública, é um desafio para nós, psicólogos”, afirma Jorgete Lopes. 

A representante do CRP 10 ainda destaca a importância de expandir a atuação da lei para o pós-pandemia. “O sofrimento psíquico não cessará com o fim da pandemia de covid-19. As sequelas acontecem e, conforme a cronicidade do caso, na saúde mental essas sequelas são inevitáveis. A Lei N° 9269 poderá ter novos desdobramentos no pós-pandemia. A psicologia está sempre disponível no que for de seu escopo para garantir que essa crise sanitária gere o menor impacto e interferência na vida dos adoecidos pela covid-19 e de seus familiares.”

 

Atendimento remoto é recurso valioso na psicoterapia

O atendimento remoto é visto por muitos profissionais como um recurso vantajoso para a psicoterapia, permitindo que mais pessoas sejam alcançadas pela psicologia. Para a psicóloga Rafaela Guedes, profissional com ampla experiência em atendimento remoto durante a pandemia, o atendimento psicológico neste momento é fundamental, mas o decreto não contempla uma parte importante da população paraense.  

“As pessoas adoecem por não poder sair de casa, por perder a liberdade. E estamos envoltos de muitas perdas. Qualquer ser humano vai sofrer as consequências disso. Por isso, é de extrema importância oferecer às pessoas esse suporte, mas de forma eficaz. Nesses moldes, as pessoas sem acesso à internet ou a um aparelho de celular ficarão desamparadas. São pessoas em situação de extrema pobreza, em situação de rua, dentre outros, que precisam tanto quanto qualquer outro de assistência”, aponta.  

Rafaela Guedes ainda ressalta ser preciso considerar um período de tratamento adequado, além de incluir outras formas de tratamento para doenças desenvolvidas durante a pandemia. 

“É necessário que se alongue está medida por um período tratável, para que o atendimento possa ser efetivo, não para que se alivie uma crise imediada, mas que se considere estender esse prazo para além da pandemia. A lei também deveria incluir psiquiatras e dar acesso à medicação gratuita via Sistema Único de Saúde. Aí nós vamos estar falando de uma forma eficaz de atendimento a população”, acrescenta.

Questionada sobre a estrutura de atendimento da nova lei, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) informou, por meio de nota, que "...está em estudo pela equipe técnica da Secretaria o formato e o instrumento adequado para cumprimento da Lei Estadual nº 9.269/21. A Sespa também destacou que a lei prevê que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, convênios, termos de cooperação com órgãos e entidades afins. Por fim, a Secretaria ressalta que a RAP é uma iniciativa da SECTET, que já encerrou atendimentos e não é relacionado à Sespa".

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