Nova lei no Pará: passar trotes para números de emergência pode gerar multa de até 10 mil reais
A medida busca punir infratores e evitar falsos chamados em números de emergências da segurança pública e saúde

Passar trotes a números de emergência está proibido e pode gerar multa de até 10 mil reais no Pará, de acordo com nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e sancionada pelo governador Helder Barbalho, na última quarta-feira (3). A prática de comunicação falsa, popularmente conhecido como "trotes", representou cerca de 30% do total de ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) — órgão responsável por atender as chamadas dos serviços de polícia, bombeiros, defesa civil e ambulâncias no Pará — no ano de 2022, como apontam dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).
O texto determina que a medida é uma maneira de evitar que as falsas informações provoquem a movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, entre eles a polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros. Somente em 2022, foram registrados mais de 300 mil trotes nos telefones do Ciop. A partir de agora, passar trotes a números de emergência está proibido e pode gerar multa de até 10 mil reais no Pará.
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Segundo a nova lei, o infrator que realizar trotes aos órgãos de emergências da segurança pública e saúde fica sujeito a pagar multa de R$ 500 a até R$ 10 mil por cada trote. O órgão público que receber o falso chamado ficará responsável por aplicar a multa e determinará o valor a ser pago pela pessoa que cometer o ato ilicito. Segundo o regulamento, será aberto um procedimento administrativo, que ainda permitirá que o infrator tenha direito de defesa.
Todo o valor arrecadado com as multas, conforme o artigo quatro da nova lei, será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS).
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