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MPPA recomenda à Hydro, Alunorte e ao Estado o cumprimento de cláusula resolutiva socioambiental

As empresas deverão adotar providências para remoção de construções em área destinada à proteção ambiental e a atividades agrárias

João Thiago Dias
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da Promotoria de Justiça Agrária da I Região (Castanhal), representada pela promotora de Justiça Eliane Cristina Pinto Moreira, recomendou às empresas Alunorte Alumina do Norte do Brasil S.A. e Norsk Hydro Brasil Ltda e ao Governo do Estado do Pará, representado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e pela Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), na última terça-feira (20), que adotem medidas para a efetivação da cláusula resolutiva de natureza socioambiental integrante do Registro de Imóveis da Matrícula nº 7456, relativa a imóvel situado no município de Barcarena, nordeste paraense, bem como respeitem os direitos territoriais da Comunidade do Tauá incidentes na referida área.

A medida se deu após o Inquérito Civil instaurado em 19 de fevereiro de 2018, no âmbito da Promotoria Agrária da I Região, em decorrência de notícias veiculadas pela imprensa local acerca de suposto rompimento de barragens de rejeitos da empresa Norsk Hydro, localizada em Barcarena, ocorrido na madrugada do dia 17 de fevereiro de 2018. O objeto do procedimento era avaliar os impactos dos fatos em territórios tradicionais.

Durante a apuração da regularidade fundiária e registral da Empresa Hydro Alunorte, o MPPA observou a existência de Cláusula Resolutiva de natureza agroambiental integrante do negócio jurídico de compra e venda realizado pela antiga Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará (CDI), atual Codec, como vendedora, e as Empresas Albrás/Alunorte, como compradoras, constante na Escritura Pública de Compra e Venda.

Segundo o MPPA, houve o descumprimento das obrigações constantes da referida Cláusula Resolutiva de natureza agroambiental pelas atuais proprietárias Alunorte Alumina do Norte do Brasil S.A. e Norsk Hydro Brasil Ltda, o que importou em graves danos ao meio ambiente e à finalidade agrária nela estabelecida, em comunhão de vontades com o Estado do Pará e a Codec.

A cláusula tem imediata relação com o processo histórico e jurídico de instalação do Complexo Albrás/Alunorte que teve início em 1976, desencadeando a realização de estudos para a implantação do referido empreendimento destinado à produção de alumínio em decorrência da descoberta de novas jazidas no Estado do Pará e que, como resultado destes estudos, foi elaborado, em 1977, o Relatório intitulado “Análise de Situação e Concepção Espacial para a Implantação do Complexo de Alumínio em Barcarena - PA.

Devido ao descumprimento das Matrículas nº 7444 e 7456, a Comunidade do Tauá sofreu ação de reintegração de posse, processo nº 0012469-34.2016.814.0008, ajuizado pela Empresa Hydro Alunorte para que a comunidade fosse retirada da área relativa à Matrícula nº 7456 e que, a empresa se valeu da cláusula resolutiva de natureza socioambiental forçando o deslocamento da comunidade.

“Os deslocamentos forçados são considerados um problema de Direitos Humanos por diversas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os Estados possuem o dever de proteger contra violações de direitos cometidas por terceiros, incluindo empresas, por meio de políticas e normas, bem como processos judiciais adequados”, disse na Recomendação a promotora de Justiça Eliane Moreira.

O levantamento técnico de existência de comunidades às proximidades das barragens DRS 01 e DRS 02 da Empresa Hydro Alunorte resultou no Relatório de Análise n.º 612/2018 oriundo do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA que ouviu os comunitários do Tauá que relataram que ocupavam a área na qual fora instalada o DRS 02. Eles informaram que a maioria dos comunitários nasceram à margem do Rio Tauá, mas que alguns foram remanejados para dentro da área da Companhia de Desenvolvimento Industrial (CDI)/PA. Disseram ainda, que a cabeceira do Rio Tauá era onde atualmente está localizada uma das bacias de rejeitos e que a comunidade fica há 200 metros da nova bacia de rejeito da empresa.

Os dados permitem observar que a Comunidade do Tauá tem sido fortemente atingida pelos processos de deslocamento forçado destinados à implantação da planta industrial da Empresa Hydro Alunorte, inclusive na área destinada à finalidade rural que lhe tem sido negada. “Representantes da Comunidade do Tauá relataram que, desde seus pais e avós, vivem na Comunidade do Tauá, a qual teria mais de cem anos, contando, atualmente, com mais 150 famílias. Disseram que são descendentes de povos indígenas e possuem tradições de alimentação e trabalho, de maneira que, desde 1982, sofreram a retirada forçada da área originalmente ocupada sem ter havido qualquer indenização”, frisou a promotora Eliane na Recomendação.

RECOMENDAÇÃO

Com o objetivo de fazer a legislação ser cumprida, bem como as cláusulas de compra e venda, a Promotoria de Justiça Agrária da I Região expediu Recomendação à Alunorte Alumina do Norte do Brasil S.A. e Norsk Hydro Brasil Ltda, para que ambas adotem medidas imediatas para o cumprimento das obrigações legais, registrais, administrativas e contratuais constantes da cláusula resolutiva ambiental e agrária imposta na Matrícula nº 7456, inclusive com providências para a remoção de construções incidentes na área destinada à proteção ambiental e a atividades agrárias, inclusive a área ampliada do DRS 01 e DRS 02.

Recomendou, ainda, que consigne a adoção de medidas para o cumprimento das obrigações decorrentes da Matrícula nº 7456, inclusive assumindo o compromisso de abster-se de constituir hipoteca sobre o imóvel ou realizar qualquer negócio jurídico que venha a descaracterizar sua finalidade. Bem como, que se abstenha de perturbar ou promover a remoção forçada da Comunidade do Tauá, inclusive opondo-lhe a referida cláusula resolutiva, conforme tem procedido de forma contumaz, e indenize os deslocamentos forçados a que deu caso e o dano existencial dela decorrentes.

Ao Estado do Pará, representado pela Semas e pela Codec, recomendou que adote medidas imediatas destinadas à cobrança do cumprimento da cláusula resolutiva de natureza ambiental e agrária incidente na Matrícula nº 7456, inclusive embargo e demolição de obras realizadas em desacordo com seus termos.

Caso não sejam tomadas as providências relativas ao cumprimento da cláusula resolutiva, adote medidas administrativas destinadas à arrecadação da área e retorno ao patrimônio fundiário do estado e posterior destinação conforme os fins ambientais e agrários anteriormente estabelecidos.

Que o Estado se abstenha de contribuir por ação ou omissão com o desvio de finalidade do imóvel constante da matrícula nº 7456, inclusive em relação a futuros licenciamentos de atividades incompatíveis com a finalidade ambiental e agrária.

Por fim, que adote providências destinadas a assegurar a finalidade do imóvel objeto da Matrícula nº 7456 considerando a necessidade de observar as restrições para áreas críticas de poluição, a finalidade das imposições de limitação administrativa e a característica de espaço territorial especialmente protegido.

O acatamento da presente Recomendação deve ser informado à Promotoria de Justiça Agrária de Castanhal, em 10 dias úteis, e comprovado em 20 dias úteis, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

POSICIONAMENTO DAS EMPRESAS

A Hydro e a Alunorte informaram que receberam, nesta terça-feira (20), um documento do Ministério Público de Justiça Agrária da 1ª Região com recomendações para os empreendimentos das empresas em Barcarena e, no momento, estão analisando sua extensão.

"Baseado na alegação de que parte do DRS1 e do DRS 2 estaria em uma área destinada à proteção ambiental, o MPPA recomendou a remoção de parte destes depósitos. A Hydro esclarece que as suas propriedades estão dentro da Zona Industrial de Barcarena, segundo o Plano Diretor Municipal, desenvolvido com a participação das autoridades e da sociedade civil, nos anos de 2006 e 2016", pontuou a nota que respondeu pelas duas empresas.

Ainda segundo a nota, as atividades estão devidamente licenciadas pela autoridade ambiental competente em uma zona industrial.

"A Alunorte reconhece que uma operação industrial tem impactos, mas estabelece padrões rígidos de controle, monitoramento e prevenção para garantir que os impactos no meio ambiente e nas comunidades sejam mitigados. A Alunorte preserva uma grande área de terra que é mantida como um cinturão entre suas operações e a comunidade", destacou a nota.

"Sustentabilidade é uma das prioridades da Hydro e da Alunorte e as empresas têm o compromisso de respeitar e apoiar os direitos humanos de todos os indivíduos potencialmente afetados por suas operações. O seu compromisso de respeitar os Direitos Humanos está firmado na Política de Direitos Humanos da Hydro", acrescentou.

Além disso, segundo a nota, "A empresa avalia e monitora o desenvolvimento de questões de direitos humanos nas comunidades locais onde está presente e em sua cadeia de fornecimento. O mais recente Mapeamento de Impacto de Direitos Humanos foi realizado em 2017", ponderou.

"Em situações em que são identificados riscos de violações de direitos humanos, trabalha-se para mitigar, prevenir, tratar e remediar possíveis impactos adversos, conforme recomendado nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos", concluiu a nota.

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

Em nota, a Semas informou que não foi comunicada oficialmente sobre o assunto. "Somente após a comunicação oficial a Semas poderá analisar a recomendação junto com a Procuradoria Geral do Estado", esclareceu. 

Já a Codec informou que encaminhou a recomendação do MPPA à sua diretoria jurídica para posterior manifestação.   

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