MPPA ajuíza ações contra prefeituras que querem afrouxar distanciamento social temporário

Há ações contras as prefeituras de Mãe do Rio e Jacundá. Ambas estão reduzindo as medidas restritivas de circulação de pessoas, ao passo que o número de casos só vem crescendo no Pará

Victor Furtado
fonte

As prefeituras de Mãe do Rio e Jacundá, interior do Estado, estão tentando afrouxar as medidas de distanciamento social temporário. Estão indo contra o decreto estadual e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de prevenção da covid-19, grave doença respiratória causada pelo coronavírus sars-cov-2. As medidas estão sendo tomadas justamente quando o número de casos confirmados no Pará teve três aumentos sucessivos, nos últimos três dias. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ações contra o executivo das duas cidades. 

Justamente em meio à divulgação das ações das Promotorias de Justiça de Mãe do Rio e Jacundá, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informou que o Pará caiu para a 13ª posição, entre todos os estados e Distrito Federal, no ranking de adesão ao distanciamento social temporário. Mais da metade das pessoas do estado ainda estão circulando pelas ruas, como se não houvesse uma pandemia de covid-19.

A promotora de justiça de Mãe do Rio, Andressa Ávila Pinheiro, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito José Villeigagnon Rabelo Oliveira, para impedir o afrouxamento das medidas de distanciamento social temporário. Em decreto municipal (Decreto n.º 050/2020 – GAB/PMMR), o prefeito adotou medidas menos restritivas. E não apresentou um estudo técnico da área da saúde para embasar essa decisão.

Na ACP, a promotora requer que a Justiça declare sem efeito esse novo decreto municipal e que seja editado e publicado um novo documento, alinhado às medidas do decreto governamental (Nº 609/2020 – Estado do Pará), editado no dia 6 de abril de 2020, que torna mais rígidas as medidas de distanciamento social temporário em todo o Estado.

Em março, por recomendação do MPPA, o prefeito havia decretado estado de calamidade pública na cidade. Com isso, no intuito de reduzir a circulação de pessoas nas ruas da cidade, todos os serviços não essenciais ficaram impedidos de funcionar. O próprio município ficaria responsável pela fiscalização do cumprimento do decreto municipal. Porém, a população não aderiu às restrições e tem sido comum ver bares, restaurantes, academias, funcionando normalmente na cidade, observa a promotora. Uma nova recomendação foi feita, mas ignorada pela prefeitura, que afrouxou as medidas.

No texto da ação, Andressa Pinheiro destaca que “tal atitude ainda fomenta um clima de desordem social, pois contraria, frontalmente, as normas sanitárias vigentes nos estados e municípios que impuseram, por recomendações do próprio Ministério da Saúde, barreiras e medidas de contenção sanitárias”. O MPPA também requer à Justiça que o prefeito pague multa diária, no valor de 50 mil reais, em caso de descumprimento da decisão.

Apesar do Município de Mãe do Rio ainda não ter registrado nenhum caso de covid-19, alguns municípios vizinhos, como Castanhal, já apresentam casos da doença. O município não possui nenhum respirador, dependendo apenas de leitos na capital para internação de pacientes que apresentarem complicações respiratórias.

 

Em Jacundá, prefeitura quer começar a abrir o comércio não-essencial

Em Jacundá, o promotor de Justiça Sávio Ramon Batista da Silva instaurou procedimento preparatório para apurar eventual ato de improbidade administrativa do prefeito. Isso por causa da abertura dos serviços não essenciais em período de pandemia. A prefeitura publicou, no dia 13 de abril, o decreto nº 33, promovendo a abertura desses serviços, menos de duas semanas após determinar o fechamento.

A Prefeitura já havia tentado, anteriormente, com o decreto municipal nº 027/2020, promover a abertura do comercio não essencial na cidade. O MPPA expediu a recomendação nº 05/2020, na qual recomendou ao município que revogasse os dispositivos que promoviam a abertura do comércio não essencial. “Esse novo decreto do dia 13 de abril, que permite o funcionamento de serviços não essenciais, não faz referência a nenhum estudo científico”, ressalta o promotor de Justiça Sávio Silva.

A Lei de Improbidade Administrativa dispõe, no inciso I do art. 11, que consiste em ato de improbidade administrativa aquele que atente contra os princípios da administração pública, visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto. “Vamos promover a coleta de informações, depoimentos, certidões e demais diligências indispensáveis à instrução da causa, reunindo elementos para eventual ação judicial”, conclui o promotor.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Pará
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM PARÁ

MAIS LIDAS EM PARÁ