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MPF solicita que ANS defina protocolos de atendimento a pessoas com autismo

Objetivo é evitar que planos neguem ou restrinjam tratamentos e terapias para pacientes

Redação Integrada
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O Ministério Público Federal (MPF) de Goiás ajuizou na última sexta-feira (12) uma Ação Civil Pública (ACP) que visa implantar a definição de protocolos clínicos específicos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o órgão, o pedido de liminar objetiva que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defina, em caráter de urgência, tais protocolos, visto que a ausência dessa definição estaria sendo utilizada por diferentes operadoras de planos privados de saúde como fundamento para negar ou restringir cobertura de diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas para pacientes com o transtorno. Caso a ação seja julgada procedente, a decisão terá efeito em todo o território nacional - o que inclui o Pará.

De acordo com apuração do MPF, entre os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas negadas ou restringidas pelos planos de saúde estão, especialmente, psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional. Em resposta, a ANS diz que entende ser desnecessária a edição de protocolos específicos ao tratamento do TEA em sua resolução, uma vez que há procedimentos gerais que podem ser utilizados, como sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, atendimento em hospital-dia psiquiátrico e reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor.

Entretanto, para o MPF, que tem como base inúmeras denúncias recebidas, o modelo atualmente adotado pela ANS e, por conseguinte, pelos planos privados de saúde, "discrimina e ignora o consumidor autista". "Tratamentos com psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou fisiatra, entre outros, devem ser ofertados por profissionais habilitados em técnicas específicas e em limites compatíveis com a intensidade estabelecida nos protocolos mundiais para o tratamento de autismo. Normalmente esses protocolos exigem de 15 a 40 horas semanais de tratamento, com equipe multidisciplinar, conforme a especificidade do caso" justifica o documento do órgão federal.

Procurado para entrevistas e posicionamento sobre o assunto, o MPF-Pará informou que ninguém no Estado atuou no tema.

O QUE DIZEM AS ASSOCIAÇÕES PARAENSES

Para a presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Ananindeua (ONG Apan), Cleide Teles, tais definições são essenciais para que pessoas com autismo passem a ter tratamento adequado às suas especificidades e, sobretudo, continuado. "Hoje em dia, pela falta de definição, quando a pessoa alcança o limite de cota dos planos de saúde, o tratamento é bloqueado, ou seja, ela não pode fazer novas terapias até o próximo ano. Muitas mães entram na justiça para conseguir liminar, mas o processo demora. Isso resulta no retrocesso do desenvolvimento da pessoa com TEA porque, quando se inicia um processo terapêutico, é necessário ter continuidade" aponta.

De acordo com ela, por razões como essa, as entidades torcem para que a ação do MPF em Goiás seja julgada como procedente e tenha repercussão real em todo o país.

"O autismo é um transtorno de desenvolvimento global muito específico que requer terapias específicas. Ele exige protocolos individualizados que são extremamente importantes, inclusive para intervenção precoce. Com essa definição de protocolos, com certeza iríamos avançar, teríamos mais evolução nos tratamentos" garante, reforçando que a ACP é "extremamente importante e necessária".

Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-Pará (Ordem dos Advogados do Brasil), Gisele Costa afirma que o órgão é completamente favorável à ACP, ao considerar que tal definição é importante "para que os procedimentos sejam voltados diretamente aos tratamentos específicos para a pessoa com autismo". "Para o TEA essa diferenciação é necessária, porque eles, normalmente, precisam de atendimento maior em termos de tempo para essas terapias".

Gisele reforça ainda que a necessidades dos protocolos se dá também para que "profissionais já habilitados nos planos de saúde sejam capacitados para o atendimento da pessoa com autismo".

CASO CASTANHAL

Vale lembrar que em maio deste ano, após circulação de vídeo em redes sociais, foi identificado que um garoto de 10 anos, diagnosticado com autismo, sofria agressões físicas e verbais da terapeuta ocupacional Manoela Pinheiro e de sua mãe, Marcileia Pinheiro da Costa, funcionária e proprietária, respectivamente, do Centro Terapêutico Fazendinha, instalado em Castanhal.

O caso não tem qualquer relação com a ACP em questão, já que ela trata especificamente de definições da ANS para tratamentos específicos para pessoas com autismo e não de critérios como fiscalização de profissionais e/ou espaços de terapia.

Em relação ao ocorrido em Castanhal, a Polícia Civil indicou, no dia 30 de maio, em inquérito policial, ambas acusadas pelo crime de tortura. A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, sendo aumentada de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente. Pela lei, o crime de tortura é inafiançável e não pode ser anistiado. O inquérito foi instaurado pela delegada Lidiane Pinheiro, da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEACA), de Castanhal.

Ao todo, foram ouvidas 14 pessoas, em depoimento, entre as quais, as duas acusadas. Elas admitiram as agressões, sob alegação de que pretendiam conter a criança. O vídeo também foi periciado.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por sua vez, ofereceu denúncia criminal à Justiça no dia 10 de junho contra as acusadas, também pelo crime de tortura. A autora da denúncia é a promotora de Justiça Priscilla Tereza Moreira, responsável pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Castanhal. Ela se baseou em inquérito policial e em inquérito cível instaurado pelo MPPA para apurar o caso.

Com a denúncia oferecida à justiça, o processo, agora, está sendo instruído, fase em que todas as partes são ouvidas e podem ser inseridos documentos, pedidos de laudos e perícias. Após a instrução, as partes apresentam suas alegações finais e o juiz profere sentença.

O QUE PEDE O MPF:

• MPF requer que seja deferida a tutela provisória de urgência para declarar a inaplicabilidade para o tratamento de autismo da limitação das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia visando a reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, previstas na Resolução n° 428/2017, por tal limitação inviabilizar o tratamento minimamente eficaz a esses indivíduos;

• No caso de deferimento da liminar, MPF requer que seja determinada à ANS que, no prazo de 15 dias, dê ampla divulgação em seu site para conhecimento público e oficie todas as operadoras de planos privados de saúde do teor da decisão;

• O MPF ainda solicita que seja determinada à ANS que altere sua Resolução n° 428/2017, no prazo de até 180 dias, a fim de que supra a omissão referente à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários dos planos privados de saúde acometidos de TEA;

• O órgão também requer que, alternativamente, a ANS seja compelida a editar, no mesmo prazo, uma nova resolução específica que supra a omissão existente na RN n° 428/2017;

• Por fim, o MPF pede que seja aplicada, para o caso de descumprimento das obrigações requeridas, multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos.

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