MPF recomenda que instituições garantam a liberdade de ensino
Documento cobra ações efetivas de instituições de ensino em 63 municípios paraenses
Documento cobra ações efetivas de instituições de ensino em 63 municípios paraenses
Instituições de ensino superior, públicas ou privadas, gerências regionais de educação e secretarias municipais de educação atuantes em Belém e outros 62 municípios paraenses devem explicar, até janeiro de 2019, que medidas estão tomando para assegurar o respeito aos princípios constitucionais e normas que regem a educação brasileira.
A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF) no Pará e cobra ações efetivas e proativas para “garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no âmbito das instituições sob suas administrações”, segundo texto assinado pelo procurador da República Ubiratan Cazetta.
O documento deve ser divulgado amplamente pelas instituições que receberem a recomendação e as medidas tomadas devem ser informadas em até 30 dias após o recebimento da notificação, que começou a ser encaminhada a partir do último dia 23 de novembro. Se as respostas não forem apresentadas, ou se forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode adotar outras ações administrativas ou mesmo judiciais.
O MPF aponta no documento que a omissão dos gestores na adoção das medidas protetivas e preventivas pode vir a configurar improbidade administrativa, tendo em vista que os direitos às liberdades político-sociais garantidas pela constituição impõem não somente a vedação do excesso contra interferências indevidas do Estado, mas repreende também qualquer omissão que compactue com a violação a estas liberdades.
O projeto auto-intitulado “escola sem partido” é citado na recomendação do MPF, afirmando que a intenção declarada de fiscalizar o conteúdo ministrado em sala de aula configura constrangimento à liberdade de ensinar e ofende a liberdade de cátedra e estimula o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura direta e indireta e o uso do epíteto “ideológico” tem sido adotado por determinados grupos como meio de censura, desqualificação e intimidação de profissionais de educação que não partilham de sua visão política.
Precarização – O MPF registra que o cerceamento e o constrangimento a profissionais de educação, precariza, inevitavelmente, a formação dos estudantes brasileiros, pois chega ao ponto de negar a existência de fatos históricos — como a ditadura militar, o nazismo e a escravidão — e de menosprezar consensos científicos estabelecidos internacionalmente, fomentando um estudo descontextualizado, acrítico e distanciado da realidade.