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MPF recomenda que instituições garantam a liberdade de ensino

Documento cobra ações efetivas de instituições de ensino em 63 municípios paraenses

Instituições de ensino superior, públicas ou privadas, gerências regionais de educação e secretarias municipais de educação atuantes em Belém e outros 62 municípios paraenses devem explicar, até janeiro de 2019, que medidas estão tomando para assegurar o respeito aos princípios constitucionais e normas que regem a educação brasileira.

A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF) no Pará e cobra ações efetivas e proativas para “garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no âmbito das instituições sob suas administrações”, segundo texto assinado pelo procurador da República Ubiratan Cazetta.

O documento deve ser divulgado amplamente pelas instituições que receberem a recomendação e as medidas tomadas devem ser informadas em até 30 dias após o recebimento da notificação, que começou a ser encaminhada a partir do último dia 23 de novembro. Se as respostas não forem apresentadas, ou se forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode adotar outras ações administrativas ou mesmo judiciais.

O MPF aponta no documento que a omissão dos gestores na adoção das medidas protetivas e preventivas pode vir a configurar improbidade administrativa, tendo em vista que os direitos às liberdades político-sociais garantidas pela constituição impõem não somente a vedação do excesso contra interferências indevidas do Estado, mas repreende também qualquer omissão que compactue com a violação a estas liberdades.

O projeto auto-intitulado “escola sem partido” é citado na recomendação do MPF, afirmando que a intenção declarada de fiscalizar o conteúdo ministrado em sala de aula configura constrangimento à liberdade de ensinar e ofende a liberdade de cátedra e estimula o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura direta e indireta e o uso do epíteto “ideológico” tem sido adotado por determinados grupos como meio de censura, desqualificação e intimidação de profissionais de educação que não partilham de sua visão política.

Precarização – O MPF registra que o cerceamento e o constrangimento a profissionais de educação, precariza, inevitavelmente, a formação dos estudantes brasileiros, pois chega ao ponto de negar a existência de fatos históricos — como a ditadura militar, o nazismo e a escravidão — e de menosprezar consensos científicos estabelecidos internacionalmente, fomentando um estudo descontextualizado, acrítico e distanciado da realidade.

Pará