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MPF e MPPA recomendam consultas a quilombolas e ribeirinhos afetados por linhão

São nove comunidades que podem ser prejudicadas pela construção do linhão Oriximiná-Parintins. A obra é da Celeo Redes Brasil S.A. O Ibama e a Fundação Palmares não devem conceder autorizações sem consulta prévia

Victor Furtado

Nove comunidades quilombolas e ribeirinhas, do Pará e do Amazonas, podem ser prejudicadas pela construção do linhão Oriximiná-Parintins. E nenhuma comunidade foi ouvida ainda, como apontam o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Ambos fizeram uma recomendação de que nem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e nem a Fundação Palmares concedem qualquer autorização para a obra, da Celeo Redes Brasil S.A, sem que os povos tradicionais sejam ouvidos antes.

“O empreendimento causa diversos impactos às comunidades, incluindo a possibilidade de aumento desordenado da população, alteração do cotidiano da população local, com ingresso de máquinas e circulação de pessoas estranhas, restrição de acesso dos moradores a determinados pontos, alteração da paisagem, das áreas de várzea e de planalto atravessadas pela linha de transmissão, mudança no padrão de uso e ocupação do solo, aumento de risco de contaminação de doenças transmitidas por insetos, entre outros”, diz a recomendação conjunta do MPF e do MPPA, enviada na quinta-feira (5) ao Ibama, à Fundação Palmares e à Celeo Redes Brasil S.A.

Por esse motivo, as comunidades quilombolas de Arapucu, Muratubinha, Mondongo e Igarapé Açú dos Lopes e as comunidades ribeirinhas de Santíssima Trindade, Livramento, São Lázaro, Santa Cruz e Muratuba Grande devem ser ouvidas. O MPF e o MPPA citam a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil e obriga a realização de consulta prévia, livre e informada em respeito ao direito de autodeterminação de povos tradicionais. Isso engloba remanescentes de quilombos e ribeirinhos amazônicos.

Pela recomendação, a empresa deve paralisar todas as atividades referentes à construção da linha de transmissão e o Ibama e a Fundação Palmares devem se abster de emitir qualquer licença ou autorização à empresa. Caso já tenha sido concedida alguma licença, ela deve ser suspensa até a realização da consulta. O documento também reforça que o processo de consulta deve ser conduzido pelo Estado brasileiro e nunca pelo empreendedor.

Ibama e Fundação Palmares têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de recusa a cumprir o que foi recomendado, tanto MPF quanto MPPA podem tomar medidas judiciais para proteger os direitos das comunidades.

A Redação Integrada de O Liberal entrou em contato com a Celeo Redes Brasil S.A., o Ibama e a Fundação Palmares, solicitando um posicionamento aos três citados na recomendação conjunta do MPF e do MPPA.

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