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MPF protocola ação na Justiça para impedir nomeação à reitoria da UFPA fora da lista tríplice

Presidência da República ainda não acenou com definição. Emmanuel Tourinho foi reeleito para o cargo

Cleide Magalhães
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O Ministério Público Federal (MPF) do Pará protocolou, nesta quinta-feira (20), Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória junto à 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, em Belém, capital do Estado, para que a União Federal, através do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), seja impedida de nomear nomes para os cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Pará (UFPA) fora da lista tríplice. O órgão foi provocado por uma representação formulada por professores do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (ICJ/UFPA), no último dia 1º.

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A ação do MPF do Pará foi protocolada, às 12h04, por meio de Processo Judicial Eletrônico. Ela tem como objetivo “obter provimento jurisdicional que declare a legalidade da lista tríplice aprovada pelo Conselho Universitário (Consun) da UFPA, por meio da Resolução nº 818/2020, determinando-se a obediência ao procedimento legal de nomeação do reitor e vice-reitor da UFPA e, em caráter de urgência, que seja concedida tutela inibitória para impedir que a União, através do presidente da República, nomeie, para os cargos de reitor e vice-reitor da referida universidade pública, nome fora da lista tríplice encaminhada”.

Ou, subsidiariamente que, em caso de necessidade de nomeação de reitor pro tempore, “seja respeitada a norma inserta no artigo 20, parágrafo segundo do Estatuto da UFPA e no artigo 74, parágrafo segundo do Regimento Geral da UFPA, sob pena de ofensa ao regime constitucional democrático (artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 – CF/88), à garantia constitucional da autonomia universitária (artigo 207 da Constituição Federal de 1988) e aos princípios da pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino (artigo 206, incisos segundo e quinto da CF/88)”.

Ainda na ação o MPF do Pará solicita à Justiça Federal que a notificação da União seja na pessoa de seu representante legal, para, querendo, pronunciar-se sobre a ação no prazo de 72h, nos termos do artigo segundo da Lei nº 8.437/92 com artigo primeiro da Lei nº 9.494/97.

Outro pedido é a concessão de Tutela Provisória para que a União se abstenha de nomear, para os cargos de reitor e vice-reitor da UFPA, nomes fora da lista tríplice, regularmente formada e encaminhada ao Ministério da Educação, nos termos da Resolução nº 818/2020 - Consun.

O MPF do Pará pede ainda que “alternativamente que, em caso de necessidade de nomeação de reitor pro tempore, seja respeitada a norma inserta no artigo vinte, parágrafo segundo do Estatuto da UFPA e no artigo 74, parágrafo segundo do Regimento Geral da UFPA, nomeando-se o decano do Conselho Universitário para assumir as funções da reitoria, até que esse Juízo se manifeste sobre a legalidade da lista tríplice”.

Mais um pedido na ação é, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos da presente Ação Civil Pública para declarar a legalidade e legitimidade da Lista Tríplice, “regularmente formada pelo Conselho Universitário da UFPA, nos termos da Resolução nº 818/2020, determinando-se à requerida que obedeça ao procedimento legal de nomeação do reitor e vice-reitor da UFPA, nomeando um dos três nomes constantes da lista tríplice regularmente encaminhada”.

O pedido prevê multa diária a ser aplicada em caso de descumprimento da decisão liminar e/ou definitiva, no valor de R$ 500 mil. O valor da causa é de um milhão de reais.

Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória conta com as assinaturas eletrônicas dos procuradores Alan Rogério Mansur Silva, Felipe de Moura Palha e Silva e José Augusto Torres Potiguar.

Mandato


O mandato do professor Emmanuel Tourinho à frente da UFPA encerrou no último dia 22. Tourinho faz parte da lista tríplice e foi escolhido pela maioria dos estudantes, professores e servidores para continuar como reitor na universidade. Todavia, ele corre o risco de não ser nomeado pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. O reitor da UFPA em exercício, até o próximo sábado (10), é o professor Gilmar Silva, vice-reitor da UFPA.

Segundo a União Nacional dos Estudantes (UNE), as nomeações no Brasil estão levando em conta pessoas que têm o alinhamento político com o governo. Ainda segundo a UNE, até o último dia 16, em 12 instituições públicas em nível superior no Brasil – entre elas universidade e institutos – o Governo Federal não respeitou a lista tríplice e chegou a nomear inclusive últimos colocados.

Isso ocorreu com a nomeação do professor Francisco Ribeiro da Costa, para ocupar o cargo de reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), com sede em Marabá, no Sul do Pará, na última terça-feira (15). Costa foi o terceiro colocado da lista tríplice enviada ao Governo Federal com obtenção de apenas 6,9% dos votos da comunidade acadêmica. 

O resultado da votação na UFPA foi feita em reunião virtual do Conselho Universitário (Consun), dia 14 de julho de 2020, trouxe a lista tríplice composta pelos professores Emmanuel Zagury Tourinho e Gilmar Pereira da Silva (1º lugar, com 84 votos), Zélia Amador de Deus e Edmar Tavares da Costa (2º lugar, com 11 votos) e Doriedson do Socorro Rodrigues e Marcos Monteiro Diniz (3º lugar, com 9 votos). O candidato a reitor Marcelo Rassy Teixeira e a candidata à vice-reitora Márcia Maria Bragança Lopes, também inscritos, receberam 2 votos e ficaram em quarto lugar na votação. Não houve abstenções. 

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