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MP cobra de escolas particulares do Pará planos de reposição de aulas

Estabelecimentos de ensino devem propor, entre outras alternativas, a inserção de métodos não presenciais durante a pandemia

Redação Integrada

O Ministério Público do Estado (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-PA) expediram Recomendação conjunta ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sindepe/Pa) e às instituições a ele filiadas, para que adotem uma série de medidas para garantir o regular aprendizado dos alunos, durante o período de suspensão de aulas devido à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Assinam a Recomendação os promotores de Justiça de Defesa do Consumidor César Mattar Junior e Joana Coutinho e o defensor público Cássio Bitar Vasconcelos.

Entre as medidas recomendadas, consta a apresentação aos alunos e seus respectivos responsáveis de plano de ensino adaptado com a inserção de métodos não presenciais, e com utilização de ferramentas e plataformas tecnológicas.

Assim que forem retomadas as aulas deverá também ser apresentado o calendário de reposição de aulas, contendo os dias letivos e horas-aula de reposição, bem como o conteúdo a ser reposto.

As instituições de ensino deverão também disponibilizar canais de atendimento não presenciais, por telefone, e-mails, aplicativo de mensagens instantâneas, redes sociais, para autocomposição e recebimento dos questionamentos e negociação de débitos;

Caso não sejam cumpridos os itens referentes ao plano de ensino adaptado e calendário de reposição, o Ministério Público e Defensoria Pública recomendam que as instituições de ensino apresentem aos alunos e responsáveis legais um plano de descontos ou reembolso total ou parcial das mensalidades pagas.

O Sindepe/Pa e as instituições e entidades a ele filiadas devem informar e comprovar, via sindicato, no prazo de 10 dias úteis, o acatamento da Recomendação, bem como as medidas e providências efetivamente adotadas para a sua efetivação, com o envio da documentação comprobatória, através dos e-mails indicados pelo MPPA e DPE-PA.

O promotor de Justiça Frederico Oliveira, que também atua na área dos direitos do consumidor, pontuou que será necessário “observar o princípio econômico financeiro do contrato, caso a caso, bem como a necessária tentativa de autocomposição extrajudicial do direito coletivo que se mostra “ín casu”, antes que se proponha quaisquer ações judiciais”.
 

Pará