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MP recomenda suspensão de festas de fim de ano em Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá

Objetivo é evitar aglomerações na pandemia. Em outra ação, Justiça decidiu proibir eventos também em Salinópolis

Dilson Pimentel

O promotor de Justiça Manoel Adilton Peres de Oliveira, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), recomendou às prefeituras de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá que adotem as providências administrativas e jurídicas necessárias ao cumprimento integral do decreto estadual número 800, editado pelo governador Helder Barbalho, que restringe o exercício de atividades sociais que não sejam essenciais e proíbe a realização de eventos festivos, shows e congêneres, “para que sejam evitadas as famigeradas aglomerações de pessoas” nesta época de pandemia causada pelo novo coronavírus. Na prática, a recomendação se aplica a festas agendadas para as programações de fim de ano.

Peres de Oliveira também recomendou à Polícia Civil dos dois municípios que observem o decreto estadual nos anexos que tratam das restrições e proibições de atividades sociais que gerem aglomeração de pessoas e coloquem em risco a saúde e a vida dos cidadãos, eventualmente expostos à infeção pelo coronavírus. A polícia deve fiscalizar e interromper atividades onde venham a ser flagradas infringências às normas legais. Também recomendou-se a instauração do “procedimento policial cabível para a responsabilidade jurídica dos infratores”.

E outra ação também recentemente provocada pelo MPPA, a Justiça do Pará determinou que o Estado e o poder municipal se abstenham de licenciar shows e eventos que causem aglomeração em Salinópolis, no nordeste do Pará, nas festas de fim de ano. A decisão também manda que se adotem, por meio dos órgãos administrativos competentes, medidas concretas de fiscalização, a fim de impedir a realização, no município, de eventos que causem aglomeração de pessoas. Em caso de descumprimenrto, a multa diária é de R$ 200 mil por evento - atualizada de acordo com índice oficial, mais juros moratórios de 1% ao mês. 

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Recomendação é igual para prefeitos e vereadores eleitos


Também fez a mesma recomendação ao destacamento da Polícia Militar, para que, caso haja flagrantes, dar conhecimento imediato à Polícia Civil. O promotor também fez a mesma recomendação aos presidentes das Câmaras Municipais das duas cidades para que se abstenham de promover atividades sociais que não estejam estritamente reconhecidas como essenciais, também não podendo realizar eventos festivos, shows e congêneres.

O promotor de Justiça Manoel Adilton Peres de Oliveira também fez a mesma recomendação para os  prefeitos e vereadores eleitos dos dois municípios, para que  se abstenham de promover, no âmbito da Prefeitura, da Câmara ou de qualquer outro prédio público, vias públicas e logradouros públicos, e até mesmo residência particular, sítio, fazenda, chácara ou congêneres, reuniões, eventos festivos e shows de qualquer natureza, que gerem aglomeração de pessoas, nem mesmo aqueles voltados à comemoração de sua eleição para o poder executivo municipal e para o poder  legislativo.

Pará