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Marabá e Itupiranga decretam emergência devido à elevação do nível dos rios Tocantins e Itacaiúnas

O rio Tocantins está 11,24 metros e o rio Itacaiúnas, 13,26 metros acima do considerado normal. Diante do episódio, as Prefeituras decretaram situação de emergência nas cidades, onde muitas famílias estão desabrigadas devido à enchente

Tay Marquioro e Fabiana Batista

Em Marabá, no sudeste do Pará, os rios Tocantins e Itacaiúnas atingiram níveis acima da normalidade. O Tocantins está 11,24 metros e o Itacaiúnas, 13,26 metros acima do considerado normal. Diante do episódio, a Prefeitura decretou situação de emergência na cidade, onde mais de mil famílias estão desabrigadas devido à enchente. 

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Segundo o coordenador da Defesa Civil de Itupiranga, Edson Cunha Ramalho, o município está com 8 equipes de máquinas na Zona Rural, área mais atingida, para atender as emergências. Famílias foram encaminhadas para abrigos da Prefeitura, que está fazendo doação de colchões, cestas básicas, material de limpeza, higiene pessoal e água potável. “Equipes da Defesa Civil e Assistência Social estão cadastrando as famílias atingidas e dando todo apoio necessário”, informa Ramalho.

Decreto das Prefeituras de Marabá e Itupiranga  

As Prefeituras de Marabá e Itupiranga, por meio dos Decretos nº 381/2023 e nº 20/2023, respectivamente, decretaram situação de emergência nos municípios, em virtude das áreas atingidas por enchentes, após elevação no nível do rio Tocantins em 11,26 metros e o rio Itacaiúnas em 13, 26 metros, acima dos níveis considerados normais.

Diante da medida, ficam autorizadas a mobilização de todos os órgãos públicos municipais sob coordenação da Defesa Civil, convocação de voluntários e arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta à situação, assim como adentrar residências para prestação de socorro e determinar a evacuação do local; utilizar propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização, se houver dano.

O Decreto também estabelece que ficam autorizados o início do processo de desapropriação por utilidade pública, de propriedades particulares localizadas em áreas de risco de desastre, seguindo protocolos específicos.

Também fica dispensada de licitação, a aquisição de bens que sejam necessários ao atendimento durante o período de situação de emergência, assim como para as parcelas de obras e serviços relacionados à reabilitação dos cenários dos desastres, também seguindo procedimentos dispostos no Decreto.

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