Liminar obriga prefeitura de Santarém a reorganizar lixão do Perema

O juíz deferiu a liminar e determinou aos réus que no prazo de 120 dias, sob pena de bloqueio de R$ 100 mil, apresentem os cronogramas das adequações solicitadas

Andria Almeida
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Uma liminar expedida pela 6ª Vara Cível de Santarém em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) determinou prazo para que o Município de Santarém apresente  cronograma das adequações exigidas para deposito de resíduos sólidos a céu aberto na comunidade do Perema, onde fica o ‘lixão do Perema’.  

A decisão é do dia 23 de maio e foi expedida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Santarém. A ação estabelece prazos para apresentação de cronogramas e recursos para resolver os atuais problemas ambientais, além de obtenção de licença.

A ação foi iniciada pelo MPPA no ano de 2009, contra o Município de Santarém e a empresa Clean Service Serviços Gerais Ltda, com o intuito de responsabilizar ambos por danos causados pelo antigo lixão do Cucurunã e o Aterro de Perema.

Situação crítica

A decisão destaca que desde o ano de 2003 a situação está agravada, e nos anos de 2009 e julho de 2021, foi constatado o vazamento de chorume nos igarapés vizinhos, o que motivou manifestação dos representantes das comunidades vizinhas.

O juízo deferiu a liminar e determinou aos réus que no prazo de 120 dias, sob pena de bloqueio de R$ 100 mil, apresentem cronogramas físicos (escalas de tempos para etapas de atividades a serem desenvolvidas) e financeiros (recursos financeiros necessários e as fontes de financiamentos para cobrirem cada uma das etapas de atividades).

Medidas

A ação determina que os réus organizem o lixo já depositado, "espalhando ou empilhando, cobrindo, construindo drenagens temporárias para águas pluviais, de forma a minimizar a vulnerabilidade ao transporte por enxurradas, bem como preparem novas frentes para os recebimentos de rejeitos no período de menor estiagem (meados de dezembro a junho), com abertura de caminhos de serviços, impermeabilização de fundos e bordas de células, construção de drenagem temporária para águas pluviais, instalação de drenos para gases e chorume".

Ainda de acordo com a ação, o lugar deverá ter cercamento/monitoramento da área de forma a evitar a circulação de pessoas estranhas às atividades, e adotem medidas informativas da periculosidade do local, e ainda que seja providenciada licença ambiental.

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