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Liminar impede paralisação de rodoviários em dia de greve geral

Desembargadora diz, em decisão, que sindicatos devem garantir 90% da frota circulando

Redação Integrada

Após a confirmação de que os trabalhadores rodoviários de Belém, Ananindeua e Marituba participariam da greve geral contra a reforma da previdência, marcada para esta sexta-feira (14), a justiça do trabalho condeu liminar, em pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém(Setransbel), para que a paralisação da categoria não aconteça.

Na decisão, a desembargadora do trabalho, Alda Maria Couto, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (TRT-8), obriga que os sindicatos garantam ao menos 90% da frota de ônibus nas ruas, para a prestação dos serviços de transporte coletivo. Caso os sindicatos [Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Estado do Pará e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros nos Municípios de Ananindeua e Marituba] descumbram, deverão arcar com multa diária no valor de R$100 mil.

 

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