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Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres trans, decide STJ; movimentos do Pará celebram

“Reconhecer mulheres trans dentro da Lei Maria da Penha é reconhecer a identidade de gênero dessas pessoas”, diz vice-presidente do Movimento LGBTQ+ do Pará, Beto Paes

Dilson Pimentel

A Lei Maria da Penha, que protege as vítimas de violência doméstica, pode ser aplicada para mulheres transexuais. A decisão, tomada nesta terça-feira (5), é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa foi a primeira vez que a questão foi julgada pelo tribunal e serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.

Para o vice-presidente do Movimento LGBTQIA+ do Pará, Beto Paes, essa decisão só fortalece ainda mais a importância do reconhecimento das identidades de pessoas travestis e transexuais em relação, sobretudo, à questão da violência que ainda é muito forte e marcante dentro dessa população.

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Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo

Para a servidora pública Eduarda Lacerda, travesti heterossexual e membro do coletivo universitário Raissa Gorbatchovsk, a decisão do STJ é mais uma porta que se abre para os direitos da população, principalmente pessoas travestis e transexuais.

O Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo. "Quando se abre um precedente dentro de uma lei importante em nosso país, como a Lei Maria da Penha, para também dar suporte de salvaguarda de vidas de pessoas travestis e transexuais, é muito importante. Vale lembrar que, por enquanto, está valendo somente em casos já julgados pela Justiça. Mas que já é uma brecha para que possa ser usado em outros casos de violência doméstica contra as mulheres trans e travestis”, afirmou.

Eduarda Lacerda disse que é mais um salto que se dá por meio do STJ. “Lógico que não era para o Supremo decidir sobre tais coisas que garantem a vida de toda e qualquer pessoa. Já era pra ter leis específicas para a nossa população que garanta o ir e vir, o direito à livre expressão de gênero, de orientação sexual, garantido pela Constituição Federal”, afirmou. E acrescentou: “Mas, enquanto a Câmara dos Deputados, os próprios estados e a presidência não tomam uma atitude com relação à vida de pessoas LGBTQ+, em específico pessoas trans, a gente tem que se valer dessas brechas que a lei vai nos dando e que o Supremo vai acatando”.

Eduarda Lacerda: "Até quando a gente vai precisar estar suplicando ao STF e ao STJ para que garanta direitos básicos à nossa população?”

Ainda segundo ela, é mais uma brecha para garantir a vida dessa população. “É mais um aparato que a gente pode contar na questão da violência. Há muitos casos registrados de violência, e até violência mesmo de familiares. O quanto a gente não escuta de pessoas que assumem a sua identidade de gênero e dentro da família há alguém que não aceita e violenta, bate, agride e atenta contra a própria vida”?

Eduarda Lacerda disse que a decisão veio em boa hora, mas faz uma reflexão: “Será que todas as vezes que a gente precisa garantir os nossos direitos, a gente ainda vai ter que recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou o STJ que é para decidir algo que era para os políticos decidirem? Ou seja, criar leis para garantir o nosso direito à vida. Até quando a gente vai precisar estar entrando e suplicando ao STF, STJ para que garanta direitos básicos à nossa população?”.

Polícia Civil

A Polícia Civil informou que, por meio da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis, já trabalha com o protocolo de identificação de gênero para atendimento de mulheres trans e travestis vítimas de violência doméstica e familiar, inclusive no que diz respeito a solicitação de medidas protetivas e demais ações necessárias ao enfrentamento à violência de gênero.

Como denunciar?

As denúncias de violência doméstica e familiar contra mulheres trans podem ser formalizadas presencialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) ou via os canais oficiais de denúncia como o Disque denúncia (181), 190 e pelo Whatsapp Iara (91 98115-9181). O sigilo é garantido.

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