Justiça proíbe Pará de contratar médicos formados em faculdades estrangeiras e que não estejam inscritos no CRM

Decisão também afeta contratação dos médicos cubanos

Redação Integrada

A Justiça Federal proibiu o governo do estado do Pará de contratar médicos formados em faculdades estrangeiras, inclusive ex-participantes do Programa Mais Médicos, sem diploma válido ou revalidado e que não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM/PA), como exigido por lei.

O juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, que assinou a sentença nesta sexta-feira (17), apreciou ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o estado do Pará, que ainda chegou a propor uma audiência de conciliação antes do julgamento. O  juízo, no entanto, indeferiu o pedido por entender que não era cabível a transação judicial. Para o juiz, o mérito da questão discutida era decidir se o Estado descumpriu ou não a Lei nº 3.268, em vigor desde 1957.

A decisão destacou que essa lei prevê como regra a exigência de diploma válido ou revalidado e inscrição no CRM para a contratação de médicos, enquanto uma outra lei, de nº 12.871, com vigência a partir de 2013, dispensa essas exigências apenas para o exercício da medicina no Programa Mais Médicos.

O juiz fundamenta que o Programa Mais Médicos foi impulsionado principalmente por profissionais vindos de Cuba, mas, com o resultado da última eleição presidencial, o Ministério da Saúde de Cuba tomou a decisão de não mais participar do programa, fazendo que muitos profissionais deixassem o Brasil. A partir dessa decisão, foi editada medida provisória convertida na Lei 13.958/2019, que estabeleceu condições para os médicos cubanos serem incorporados ao programa.

Ilegalidade 

O magistrado apontou, no entanto, que a ilegalidade das contratações que vêm sendo efetivadas pelo governo do Pará decorre do fato de que os médicos contratados não têm diploma válido (no caso, revalidado) e nem registro junto ao CRM. Acrescenta ainda que as exceções à regra, previstas na lei de 2013, não se aplicam fora do Programa Mais Médicos.
 

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