Justiça federal determina suspensão de proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará

A liminar foi deferida nesta quarta-feira (24) após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA).

O Liberal
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, nesta quarta-feira (24), que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) suspenda a proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará. A determinação foi proferida pelo desembargador federal Novély Vilanova. A liminar foi deferida após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA).

A medida vem em resposta à portaria de nº 093/2024 do secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará, Marco Sirotheau Rodrigues, que interrompia os serviços de atendimentos jurídicos feitos por advogados. Segundo a OAB, a Seap foi notificada para cumprir a decisão e apresentar informações em 10 dias. Após esse período, o processo será enviado ao Ministério Público Federal para mais deliberações. 

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Veja o que disse o presidente da OAB-PA

Em um vídeo divulgado nesta quarta-feira (24) nas redes sociais da OAB-PA, o presidente da instituição, Eduardo Imbiriba, se pronunciou sobre a decisão:

"A OAB, por meio do Sistema Estadual de Prerrogativas, com o trabalho feito pela Procuradoria de Prerrogativas, impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Com a decisão proferida pelo tribunal e prolatada por um desembargador federal, a OAB-PA e o pleito do Sistema Estadual de Prorrogativas foram atendidos. A liminar foi concedida suspendendo todos os efeitos da portaria, fazendo valer o respeito que a advocacia paraense, em especial a advocacia criminal, deve ter", afirmou.

O presidente da OAB-PA também comemorou a decisão e parabenizou os envolvidos. "Justiça feita! Decisão justa! Com todo respeito às instituições, mas a ordem nunca quedará inerte e nunca vai silenciar em relação a qualquer tipo de atitude arbitrária que venha a violar o livre exercício profissional e desrespeitar as nossas prerrogativas profissionais. Parabéns a todos aqueles que se dedicaram arduamente para que a justiça fosse feita no presente caso", declarou.

Entenda a decisão proferida pelo desembargador 

A portaria justificava a suspensão como uma medida preventiva para proteção dos servidores públicos. A medida, publicada no dia 13 de abril Diário Oficial do Estado, foi tomada pela Seap após dois assassinatos de policiais penais na região metropolitana de Belém registrados nas últimas semanas. A determinação - válida para as 54 unidades prisionais do Pará - tinha duração de quinze dias, podendo ser prorrogada por igual período.

"Não há dúvida que a 'suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos' compromete as prerrogativas de advogados inscritos na entidade impetrante," afirmou o desembargador. Na decisão, ele citou o Artigo 133 da Constituição e o Artigo 7º da Lei 8.906/1994, ressaltando a inviolabilidade do advogado no exercício de suas funções.

O desembargador criticou a falta de razoabilidade da justificativa para a interrupção dos atendimentos, pontuando que, "considerando as ocorrências externas contra os servidores da segurança pública, tem-se a necessidade de realizar a proteção preventiva, visando garantir a manutenção da ordem pública e das Unidades do Complexo Penitenciário de Americano e a Unidade de Custódia e Reinserção de Castanhal".

Na decisão, Novély Vilanova deferiu a liminar para suspender a proibição contida na portaria relativamente aos advogados inscritos na OAB-PA. “Com essa decisão, a OAB assegura que seus membros possam continuar exercendo sua função essencial de garantir a defesa dos direitos individuais, conforme previsto em lei”, destaca o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis. 

Em nota, a A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que já está cumprindo a determinação. A secretaria destacou, ainda, que está "adotando as providências jurídicas pertinentes".

 

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