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Faculdade particular é condenada por oferta irregular de cursos superiores

A instituição foi sentenciada a pagar indenização de R$ 5 mil a cada estudante

Redação Integrada ORM, com informações da MPF

A Justiça Federal determinou que a Faculdade
Ítalo-Brasileira (FIB) paralise as atividades e a divulgação, no Pará, de
cursos superiores não credenciados no Ministério da Educação (MEC). A instituição
também foi sentenciada pagar indenização de R$ 5 mil a cada estudante e a
devolver a eles os valores gastos com matrículas, taxas e mensalidades. A
decisão, da juíza federal Hind Ghassan Kayath, acata pedidos feitos pelo
Ministério Público Federal (MPF), e foi publicada em diário oficial nesta
quarta-feira (3).

Já são 53 instituições com cursos irregulares suspensos no
estado desde 2005. Desse total, 46 instituições tiveram cursos suspensos por
determinações judiciais. As demais suspenderam cursos após o MPF ter publicado
recomendações. Além disso, o MPF atua em cerca de 80 outros processos ou
investigações sobre empresas acusadas ou suspeitas de promoverem cursos de
graduação ou pós-graduação no Pará sem autorização do MEC.

A empresa, mantida pela FIB, ofertava cursos de graduação em
Santa Izabel do Pará, com a promessa de diploma, sem autorização do MEC. Além
disso, a instituição também promovia cursos em Rondon do Pará, na modalidade
semipresencial. Os representantes da faculdade, Gilsemar Souza Brandão e Walter
Teodoro de Paula, e o diretor de extensão da empresa, Edinaldo Ribeiro Duarte,
também foram condenados.

Os pagamentos devidos aos alunos deverão ser feitos com
juros e correção monetária a todos os estudantes que se habilitarem no processo
na fase de execução da sentença e que apresentarem os comprovantes de
pagamento.

Processo

Em 2014, o MPF entrou com ação civil pública contra a FIB,
Edinaldo Ribeiro Duarte, Gilsemar Sousa Brandão e Walter Teodoro de Paula, pela
oferta de cursos irregulares em Santa Izabel do Pará, com emissão de diplomas
para os concluintes.

No processo, os réus alegaram que se tratavam de cursos de
especialização em seu polo de pós-graduação, pois tais cursos não necessitam de
credenciamento e autorização. Também afirmaram ter realizado convênio com uma
faculdade local, o que permitiria a oferta de cursos de extensão por meio do programa
de formação pedagógica.

No entanto, o Conselho Regional de Administração do Pará
(CRA/PA) apresentou manifestação no inquérito em que demonstra que a FIB
emitina diploma de bacharel em administração aos alunos, por meio do seu
programa de extensão universitária. Segundo o conselho, a faculdade teria,
inclusive, indicado que o CRA/PA realizasse o registro de seus alunos, reunindo
documento que alegava o aproveitamento de estudos em massa para o término dos
cursos de graduação.

O MEC também informou que a FIB possui autorização para
oferta e realização de cursos somente na sede, localizada no município de
Cariacica, no estado do Espírito Santo, e que a oferta de cursos pela faculdade
no Pará é irregular. A instituição também não podia oferecer cursos de
graduação na modalidade à distância, informou o MEC.



















Para a juíza federal, ficou explícita a violação da FIB ao
artigo 24 do decreto nº 5.773/2006, que permite apenas às universidades o
credenciamento de curso fora da sua sede.

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Pará
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