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Defensoria Pública garante permanência de mãe e filhos em Unidade Materno Infantil da Susipe

Ação civil pública teve uma liminar deferida no dia 16 de outubro, contra portaria da Susipe de março

Victor Furtado, com informações da Defensoria Pública do Estado

Mães e filhos não podem mais ser desligados, de forma brusca, da Unidade Materno Infantil (UMI) da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe). A decisão é da juíza titular da Vara de Infância e Juventude de Ananindeua, Marinez Von Lohrman. A liminar foi concedida em favor de uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará.

Em março deste ano, a Susipe publicou a portaria 383/2019. A decisão criou restrições em relação às visitas e ações extraordinárias de órgãos de justiça do Estado. E acabou reduzindo, pela metade, o tempo de convivência entre mães e bebês: o período de amamentação caiu de um ano para seis meses.

Inicialmente, a DPE questionou a decisão e emitiu uma recomendação. A Susipe não acatou.  Foi então que ss defensores públicos dos Núcleos Especializados da Criança e do Adolescente, da Mulher, de Execução Penal, de Defesa Criminal, de Direitos Humanos e Ações Estratégicas, atuaram conjuntamente no ajuizamento da ação civil pública. 

No texto da ação, os defensores pedem que as crianças não sejam desligadas das mães de forma abrupta, involuntária e anterior ao período de dois anos ou de desmame gradual, considerando as características individuais de cada criança.

Ainda na ação, é solicitada a adoção de medidas administrativas para promover o desligamento mãe e filho de forma gradual, acompanhado por uma equipe técnica, composta por assistente social, psicólogo e profissionais de saúde.

O pedido ainda requeria um levantamento da documentação dos filhos das presas provisórias, que deveria ser encaminhado à DPE para formulação de pedidos de liberdade das custodiadas. Desde que atendessem aos requisitos previstos na lei 13.769/2018 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no habeas corpus coletivo 143.641.

Também foi solicitada a adequação do espaço físico para custodiar as mães e as crianças, evitando a superlotação da UMI e o desligamento precoce das crianças com essa justificativa.

Em nota, a Susipe informou que "...irá recorrer da decisão e irá desenvolver um protocolo para normatizar o processo de desmame da interna e do filho. A Susipe reitera a importância do convívio materno nos primeiros meses de vida e trabalha para oferecer serviço humanizado e de qualidade para todas as detentas custodiadas, desde o início da gestação. Uma nova estrutura física para a Unidade Materno Infantil (UMI) está em obras e está prevista para ser entregue até o final de 2019".

 

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