Defensoria Pública garante permanência de mãe e filhos em Unidade Materno Infantil da Susipe
Ação civil pública teve uma liminar deferida no dia 16 de outubro, contra portaria da Susipe de março

Mães e filhos não podem mais ser desligados, de forma brusca, da Unidade Materno Infantil (UMI) da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe). A decisão é da juíza titular da Vara de Infância e Juventude de Ananindeua, Marinez Von Lohrman. A liminar foi concedida em favor de uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará.
Em março deste ano, a Susipe publicou a portaria 383/2019. A decisão criou restrições em relação às visitas e ações extraordinárias de órgãos de justiça do Estado. E acabou reduzindo, pela metade, o tempo de convivência entre mães e bebês: o período de amamentação caiu de um ano para seis meses.
Inicialmente, a DPE questionou a decisão e emitiu uma recomendação. A Susipe não acatou. Foi então que ss defensores públicos dos Núcleos Especializados da Criança e do Adolescente, da Mulher, de Execução Penal, de Defesa Criminal, de Direitos Humanos e Ações Estratégicas, atuaram conjuntamente no ajuizamento da ação civil pública.
No texto da ação, os defensores pedem que as crianças não sejam desligadas das mães de forma abrupta, involuntária e anterior ao período de dois anos ou de desmame gradual, considerando as características individuais de cada criança.
Ainda na ação, é solicitada a adoção de medidas administrativas para promover o desligamento mãe e filho de forma gradual, acompanhado por uma equipe técnica, composta por assistente social, psicólogo e profissionais de saúde.
O pedido ainda requeria um levantamento da documentação dos filhos das presas provisórias, que deveria ser encaminhado à DPE para formulação de pedidos de liberdade das custodiadas. Desde que atendessem aos requisitos previstos na lei 13.769/2018 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no habeas corpus coletivo 143.641.
Também foi solicitada a adequação do espaço físico para custodiar as mães e as crianças, evitando a superlotação da UMI e o desligamento precoce das crianças com essa justificativa.
Em nota, a Susipe informou que "...irá recorrer da decisão e irá desenvolver um protocolo para normatizar o processo de desmame da interna e do filho. A Susipe reitera a importância do convívio materno nos primeiros meses de vida e trabalha para oferecer serviço humanizado e de qualidade para todas as detentas custodiadas, desde o início da gestação. Uma nova estrutura física para a Unidade Materno Infantil (UMI) está em obras e está prevista para ser entregue até o final de 2019".
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