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Defensoria Pública garante habeas corpus coletivo para liberar presos

Medida favorece detidos por falta de pagamento de pensão alimentícia frente a riscos do coronavírus

Cleide Magalhães

Nesse período de contenção de propagação do coronavírus (Covid-19) estão suspensas as prisões de devedores de alimentos em todo o Sistema Prisional do estado do Pará. A decisão foi tomada no Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). O TJPA concedeu pedido de liminar para a Defensoria Pública do Estado (DPE),  às 14h36 deste sábado (22). 

A DPE, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado à Família, obteve liminar de habeas corpus coletivo deferida pelo Tribunal em meio à crise causada pelo coronavírus. O pedido, feito uma hora antes, às 13h32 do mesmo dia, pretendeu a suspensão de prisões de devedores de alimentos durante esse período é baseia-se na necessidade de contenção da propagação do vírus.

A DPE considerou na Petição que a precariedade das instalações prisionais não atende às necessidades mínimas de higiene e salubridade. Além de dificultar a contenção da propagação da pandemia no interior dos estabelecimentos prisionais. Assim, defende que o fato de que a prisão do devedor de alimentos tem que ser cumprida em regime fechado, faz com que os presos se encontrarem em situação ainda mais grave. 

As prisões por conta de pensão alimentícia possuem curta duração, "fazendo com que apenados sejam agentes transmissores e propagadores do vírus, fazendo explodir os índices de contágio no Estado, além de causar risco para a população, tão como ao seu próprio filho(a)", defende a DPE. 

Ainda na medida a DPE requereu a concessão liminar da ordem para que sejam suspensos todos os mandados de prisão decorrentes de débitos alimentares, pelo prazo inicial de 90 dias, com a imediata expedição dos Alvarás de Soltura aos que já se encontram presos pelo mesmo motivo, qual seja, débito alimentar.

NOTA

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que está realizando o levantamento de presos que respondem por dívida de pensão alimentícia. A SEAP esclarece que os presos só serão liberados em atenção ao habeas corpus coletivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), após rigorosa pesquisa jurídica da situação de cada custodiado, ressaltando ainda que alguns também respondem por outros crimes, como homicídio, tráfico e assalto a bancos, inclusive com condenação transitada em julgada. Além disso, existem presos também que  tem ordem de prisão por outros estados. Até o momento, apenas 4 custodiados possuem condições de serem liberados. A secretaria ressalta, por fim, que não há nenhum caso suspeito de Covid-19 no sistema prisional paraense, mas acatará a decisão do TJE. Contudo informará antes, da situação processual de cada beneficiado com o ordem de soltura. Se ainda assim, o TJE determinar suas liberdades, não resta outra alternativa que não seja o cumprimento da decisão.

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