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Decisão do TJPA reconduz Rubens Cardoso ao cargo de reitor da Uepa

Rubens Cardoso volta a exercer o cargo de reitor da instituição, ocupado pelo então vice-reitor Clay Anderson Nunes Chagas

João Thiago Dias

A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deferiu, na última segunda-feira (19), o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo professor Rubens Cardoso da Silva - que teve o mandato de reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa) cassado - contra o ato do juiz da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Cláudio Hernandes Silva Lima, suspendendo todos os efeitos de anulação das eleições realizadas para reitor e vice-reitor da Uepa para o período de 2017-2021.

Com isso, nesta terça-feira (20), o professor Rubens Cardoso voltou a exercer o cargo de reitor da instituição, ocupado pelo então vice-reitor Clay Anderson Nunes Chagas. No dia 13 de outubro, o juiz Cláudio Hernandes Silva Lima anulou a eleição para os dois cargos da universidade, destituindo ambos. Isso porque, em tese, na época da inscrição da chapa vencedora ao pleito, Rubens Cardoso não preenchia requisito necessário e indispensável para concorrer a tal cargo, que seria a titulação de doutor. Com isso, o juiz determinou a realização de nova eleição para o período 2017-2021.

"A partir da decisão da desembargadora, o reitor está em pleno exercício do seu mandato. A decisão do dia 13 havia cassado, e essa decisão que cassou foi suspensa. Foi em um mandado de segurança impetrado pelos advogados do reitor. Conseguimos a suspensão através deste mandado, por usurpação de competência. O juiz que proferiu a sentença não podia tê-lo feito. Então, o argumento foi: violação ao devido processo legal, à ampla defesa. Era a decisão teratológica, que foi cassada pela desembargadora", explicou uma das advogadas do reitor, Bruna Guapindaia Braga.

Quem recorreu à Justiça contra o processo eleitoral foi Antônio César Matias de Lima, professor da Uepa que se inscreveu para concorrer à eleição para definição dos nomes que compuseram a lista tríplice para o cargo de reitor da instituição - a qual, posteriormente, foi encaminhada ao governador do Estado para escolha e nomeação. Rubens, à época ocupando o cargo de vice-reitor, também se inscreveu, tendo sido classificado em primeiro lugar na eleição e, posteriormente, nomeado reitor.

Antônio César disse na ação que “infelizmente, todo processo eleitoral foi permeado por várias irregularidades, as quais levaram a chapa do requerente a apresentar diversos expedientes junto a Comissão Eleitoral sem que nenhum, contudo, prosperasse”. Além disso, ele disse que, recentemente, tinha tomado conhecimento que, além das denúncias já contidas num procedimento em curso no Ministério Público do Estado, “outra ilegalidade, ainda mais grave, foi perpetrada pela Uepa, já que o atual reitor, à época da inscrição da sua chapa ao pleito, não preenchia requisito necessário e indispensável para concorrer a tal cargo, qual seja, a titulação de doutor".

Reitor divulga nota sobre titulação

Em nota divulgada internamente na Uepa, nesta terça-feira (20), o reitor Rubens Cardoso da Silva ratificou a carta à comunidade acadêmica, datada de 25 de junho de 2019, explicando que não há nenhuma irregularidade no processo eleitoral 2017/2021. Ele reforçou que já era doutor à época da eleição, uma vez que teria apresentado a ata da reunião da comissão julgadora do exame final de tese do doutorado em Ciências Agrárias, na qual foi aprovado.

"Isso porque a documentação apresentada por mim à época da eleição foi/é perfeitamente apta a comprovar o cumprimento de todos os requisitos legais da candidatura ao cargo pleiteado, sobretudo porque atesta a verdade dos fatos, qual seja, a de que eu já possuía doutorado em Ciências Agrárias pela Universidade Federal Rural da Amazônia – Ufra - quando da realização da candidatura em questão", diz a nota.

O professor sustenta que a ata de defesa de tese ou de dissertação como comprovação de titularidade acadêmica do servidor é amplamente aceita (costume consolidado) nas universidades brasileiras para os mais diversos fins, mormente para a obtenção de benefícios funcionais (como progressão e outros), prática que vem sendo avalizada pelos Tribunais pátrios. "Não havendo nenhuma irregularidade quanto a isso", frisou.

Também foi citado que dos 200 cargos para provimento de professor adjunto na Uepa, a maioria progrediu apresentando ata ou outro documento probatório diverso do diploma, sob o amparo legal das resoluções vigentes. Segundo ele, cerca de 40 ainda não apresentaram seus diplomas até os dias de hoje. "E não se trata de nenhuma ilegalidade! Trata-se de um costume amplamente aceito na universidade e que está ancorado na razoabilidade e na proporcionalidade, já que minimiza os efeitos burocráticos advindos da expedição do diploma. Portanto, é situação absolutamente corriqueira nos parietais desta instituição", reforçou.

Em outro trecho da nota, ele comentou que cumpriu com todas as exigências feitas na Resolução n° 3.060/2016-Consun, que aprovou o Regimento Eleitoral para o quadriênio de 2017/2021. "A Comissão Eleitoral e os Fiscais das 3 Chapas que concorreram no certame relativo à eleição ao cargo de Reitor nada impugnaram porque minha candidatura preencheu todos os requisitos regimentais, notadamente por possuir, de fato e de direito, o título de Doutor. De mais a mais, o resultado foi homologado pelo Consun, analisado e chancelado pela Procuradoria Geral do Estado e sancionado pelo Governador", pontuou.

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