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Crimes ambientais são flagrados durante operação de fiscalização em Marabá

Operações de fiscalização realizadas nos núcleos Nova Marabá e Laranjeiras resultaram na apreensão de 294 quilos de pescado capturado e comercializado de maneira irregular em estabelecimentos e feiras do município

Tay Marquioro

Operações de fiscalização realizadas na última semana nos núcleos Nova Marabá e Laranjeiras resultaram na apreensão de 294 quilos de pescado capturado e comercializado de maneira irregular em estabelecimentos e feiras do município de Marabá, sudeste do Pará. Ação foi implementada para cumprir o decreto municipal número 352/2022, que dispõe sobre as regras para a atividade pesqueira no período do defeso.

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Extração irregular de areia

Já o flagrante de extração irregular de areia foi realizado graças a denúncia da população aos servidores da Semma. As informações fornecidas levaram os agentes de fiscalização a localizar as dragas em pleno funcionamento no Rio Tocantins, às margens da Praia do Tucunaré, principal ponto turístico da cidade. Esta não é uma área compreendida no perímetro onde a atividade é autorizada.

Com o apoio de agentes do Grupamento de Proteção Ambiental, da Guarda Municipal, os fiscais foram até o local indicado na denúncia, onde flagraram duas dragas. Os equipamentos foram apreendidos e o proprietário responderá processo administrativo por crime ambiental, conforme artigo 55 da lei de crimes ambientais e artigo 63 do decreto federal nº 6514/2008.

Sobre o defeso

O defeso é um período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução. Durante o defeso, que vai de 1º de novembro de 2022 até 28 de fevereiro de 2023, está proibida a pesca na região hidrográfica Tocantins/Araguaia, que compreende os rios Tocantins e Itacaiúnas, que banham Marabá, além de todos os seus afluentes. Nesse período, também é proibido o uso ou o mero transporte de redes, malhadeiras, tarrafas, com malhas menores de 50 milímetros, materiais muito utilizados na pesca predatória indiscriminada das espécies.

De acordo com o disposto no decreto municipal número 352, as únicas exceções permitidas no período são a pesca em caráter científico, desde que previamente autorizada por órgão ambiental, e pesca com linha de mão, vara, caniço, molinete ou carretilha simples feita por pescadores artesanais embarcados ou não. Mesmo assim, o limite para captura de pescado é de 5 quilos, respeitando os tamanhos mínimos previstos em legislação para cada espécie.

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