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Casos de racismo não resultam em condenação criminal no Pará, aponta OAB

Por ser um estado de dimensões continentais, com apenas uma delegacia especializada em combate aos crimes discriminatórios e homofóbicos no Estado, movimentos sociais pedem aumento da estrutura no combate a esse tipo de crime

Dilson Pimentel

De 1º de janeiro de 2021 a 31 de outubro de 2022, o Pará registrou 11 casos de crime de racismo, o que, pela legislação penal, é um crime inafiançável e imprescritível. Porém, movimentos sociais em defesa da população preta do estado e a Comissão de Defesa e Promoção da Igualdade Étnico-Racial (OAB-PA) não recordam de nenhuma condenação criminal por esse tipo de crime no estado. Em território nacional, o primeiro registro de condenação só ocorreu em março de 2021, em São Paulo, mais de 30 anos após a lei federal 7.716/1989 entrar em vigor.

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"A gente só vai falar em movimento negro, em racismo, em direitos para a população negra 100 anos depois da Lei Áurea, em 1988, com o advento da nossa atual Constituição. A Lei do Racismo, por exemplo, é de 1989 e a gente vem numa construção de que as pessoas naturalizaram o racismo e as práticas discriminatórias", completou Peter. Para ele, isso fazia com que, muitas das vezes, a pessoa sofresse um crime racista e isso fosse visto e entendido como algo natural.

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"Entendendo que isso é crime, as pessoas começaram a fazer denúncias. Também a imprensa, nos últimos anos, tem se dedicado a mostrar que isso ocorre e que isso é um crime. Então, a gente vê os números subirem, ainda que sempre tenha ocorrido", completou o advogado Peter Paulo, destacando que o Pará possui apenas uma delegacia especializada e que fica em Belém. A Polícia Civil informa que todas as delegacias do estado são aptas a atender vítimas de racismo, LGBTfobia e todo tipo de crime discriminatório.

Quanto a condenações, Peter Paulo destaca que casos seguem em julgamento e apenas na área cível, não na criminal. A Redação Integrada de O Liberal solicitou dados de condenações por crimes de racismo e injúria racial ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), mas não obteve retorno. Para ele, há uma espécie de "seletividade" dos casos julgados e isso leva ao conceito de "racismo institucional".

Historicamente, lembra o membro da OAB-PA, casos de racismo costumavam ser "amenizados" em delegacias de todo o país e se tornavam injúrias raciais, que tinham menor potencial ofensivo. Quase sempre, os julgamentos já ocorriam perto de quando o caso fosse prescrever. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal modificou esse entendimento e enquadrou a injúria racial como um tipo de racismo, adotando o entendimento de que a injúria racial também é um crime imprescritível. "Então a partir desse novo entendimento a gente tem a fé e a esperança de que de fato as condenações elas virão", disse.

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