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Berlinda e Festividade de São Benedito são declarados patrimônios imateriais do Pará

Decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado do Pará nesta sexta-feira (25)

Victor Furtado

Duas leis estaduais tornaram símbolos religiosos do Pará em patrimônios culturais de natureza imaterial. A Lei 9.742/2022 dá esse status à Berlinda da Virgem de Nazaré, do Círio. E a 9.743/2022 dá a condição à Festividade de São Benedito do município de Ananindeua. As duas legislações constam no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25).

Todos os anos, a berlinda da imagem peregrina da Virgem de Nazaré é adornada com flores e plantas escolhidas, cuidadosamente, por designers e artesãos. A cada Círio, a missão dos decoradores é encontrar formas de expressar o tema e valorizar o manto.

A festividade de São Benedito é mais conhecida pelo município de Bragança, acompanhada da Marujada. Porém, Ananindeua tem uma festividade semelhante e que agora também é um patrimônio cultural de natureza imaterial do estado.

A Redação Integrada de O Liberal está buscando comentários da Igreja Católica sobre como isso impacta a visão sobre esses dois elementos.

 

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