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Após mais de um ano da lei, cartórios do Pará registram mais de 250 mudanças de nome, diz Anoreg

Norma nacional de 2022 permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado em cartório

Gabriel Pires
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Os Cartórios de Registro Civil do Pará registraram um total de 276 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e sem precisar justificar o motivo. Os dados são da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA). A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida, em todo o Brasil, em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. 

A medida trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. A alteração pode ser feita independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). 

“Nos últimos anos, tivemos muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer ao Poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em cartório”, explica o registrador, diretor da Anoreg/PA e presidente  Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Pará (Arpen/PA), Conrrado Rezende.

Conrado reforça a importância da lei e celebra que a determinação pode beneficiar diversas pessoas, que antes buscavam pela retificação: “As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil”, diz.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares. Para isso, basta apenas a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em casos de alteração do sobrenome dos pais. 

Como fazer a mudança?

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. 

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte. Segundo a Anoreg, as alterações também serão repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral.

Nome do recém-nascido

A lei também permitiu a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. A inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Quem está passando pelo processo para trocar o nome do filho é a autônoma Élida Vale, de 30 anos, que mora em Capanema. Isso porque o pai da criança registrou o bebê de forma equivocada, quando a criança nasceu, em novembro de 2023, como lembra Élida. Desde então, Élida aguarda que o processo seja finalizado e que o filho tenha, enfim, o nome desejado por ela. Para Élida, a lei é uma grande conquista e representa um avanço para as mães que desejam mudar o nome dos filhos. 

“Eu escolhi o nome dele de Bernardo e o pai colocou José Marcelo. Eu cheguei a fazer a retificação dentre os 15 dias, mas, agora, eu estou no aguardo para concluir esse processo. Eu não vou abrir mão do nome do meu filho. E é até bom sair essa lei, porque antigamente tudo eram os homens que faziam e decidiam. As mulheres não tinham o poder de decidir nada. Isso é bom. A mãe pode retificar. Até para mãe se sentir no poder. No meu ponto de vista, a lei é excelente”, afirma Élida.

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