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Venezuelanos poderão pedir refúgio no Brasil até 2022, decide Ministério da Justiça

Desde 2016, o país já reconheceu mais 73,5 mil pessoas como refugiadas.

O Liberal

O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, prorrogou, até 31 de dezembro de 2022, o processo simplificado de análise para pedido de refúgio de venezuelanos. A condição de Grave Generalizada Violação de Direitos Humanos (GGVDH) no país vizinho já proporcionou¸ até junho de 2021, o reconhecimento da condição de refugiado para quase 50 mil venezuelanos.

A medida foi tomada na 156ª Reunião Ordinária Plenária do Conare, realizada na última quinta-feira (5). “A decisão reforça o posicionamento do Governo Brasileiro no acolhimento humanitário dos nossos vizinhos, diante da grave crise que vem acontecendo na Venezuela nos últimos anos”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

Desde 2016, o Brasil já reconheceu mais 73,5 mil pessoas como refugiadas. Somente a partir de 2019, foram cerca de 60 mil. Segundo o secretário Nacional de Justiça, Vicente Santini, outros venezuelanos poderão ser beneficiados pela prorrogação. “Aproximadamente 73 mil pedidos de refúgio ainda serão analisados”, afirmou.

O refúgio é a proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda que estejam sujeitos, em seu país, à grave e generalizada violação de direitos humanos. Após o requerimento de refúgio apresentado na Polícia Federal, o processo é instruído no âmbito da Coordenação-Geral do Conare, do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de entrevista com o solicitante da condição de refugiado, pesquisa de país de origem e demais elementos apresentados para a comprovação de fundado temor de perseguição no país de origem.

A partir da solicitação de refúgio, a pessoa tem acesso à autorização de residência provisória, o que garante o acesso a direitos oferecidos pelo Estado brasileiro, como mercado de trabalho formal, serviços de saúde e educação e a possibilidade de transitar livremente em território nacional, como qualquer cidadão brasileiro, para restabelecer a sua vida no novo país.

A solicitação de refúgio é realizada on-line, por meio da plataforma Sisconare, após o cadastro e o preenchimento do formulário com as informações pessoais.

A decisão do Conare é baseada na própria Lei de Refúgio, que prevê o reconhecimento de pessoas motivadas a deixar seus países de origem por grave e generalizada violação de direitos humanos e a busca por refúgio em outros locais no mundo.