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Veja quais benefícios pessoas com deficiência podem solicitar

Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o principal benefício para PCDs de famílias de baixa renda

O Liberal

As pessoas com deficiência (PCDs) em todo o Brasil possuem uma série de direitos que podem ser requeridos de diferentes maneiras na busca de dignidade, inclusão social e igualdade de oportunidades. Os benefícios envolvem desde auxílios financeiros até isenções fiscais, prioridade em serviços públicos e políticas de acessibilidade. Um dos direitos mais conhecidos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que concede um salário mínimo mensal para os PCDs e idosos, que não possuem condições de se sustentar e não contribuíram para a previdência social.

Muitos benefícios para PCDs ainda são desconhecidos pela população. Um dos direitos mais básicos é a Carteira da Pessoa com Deficiência (IDPcD), emitida em todo o território nacional pelos Estados ou municípios, com regras específicas. A carteira facilita o acesso a diversos direitos, como meia-entrada, atendimento prioritário, uso de vagas exclusivas de estacionamento e transporte gratuito.

Muitos desses benefícios estão disponíveis para quem possui a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (IDPcD). Na capital paraense, a carteira é emitida pela Secretaria Municipal de Inclusão e Acessibilidade (SEMIAC), de maneira digital e física unificando benefícios, isenções e facilitando a identificação dos PCDs. O cadastro é online e gratuito pelo site.

Os PcDs também tem direito a transporte rodoviário e hidroviário gratuito no estado do Pará. Para isso, precisam obter a Carteira de Gratuidade em Transportes Intermunicipais em virtude de deficiência.

Os interessados devem procurar uma Unidade de Referência Especializada (URE), para marcar a realização de perícia médica. Após o agendamento, a pessoa deve comparecer à Unidade de Saúde, na data marcada, apresentando documentos originais e entregando uma cópia da Carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) ou contrato de locação, duas fotos coloridas 3x4, e laudo médico que constate a deficiência.

A pessoa com a deficiência reconhecida recebe uma via do laudo lavrado pela Junta Médica da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), podendo utilizá-lo provisoriamente para acessar, imediatamente, o benefício da gratuidade tarifária no serviço de transporte intermunicipal, enquanto a carteira é emitida. Em caso de dúvidas, é possível solicitar informações para os emails atendimento@artran.pa.gov.br e pessoacomdeficienciasespa@gmail.com.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - Devido à dificuldade de garantir a própria subsistência e aos vários cuidados especiais que podem necessitar, os PCDs tem direitos assistenciais para subsistência. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um dos mais abrangentes e de maior impacto, principalmente entre as famílias mais pobres.

O BPC é concedido para PCDs e idosos que não possuem condições de ter os próprios meios de subsistência. Com ele, os PCDs têm o direito a receber um salário mínimo mensal, por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O benefício não exige contribuições prévias ao INSS, mas também não dá direito ao 13º salário ou pensão por morte.

A especialista em Direito Previdenciário e Mestre em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, a advogada Mayara Tinoco, detalha que o BPC é fundamental para garantia da dignidade humana.

“Para muitos brasileiros com deficiência, e até em situação de vulnerabilidade social, esse valor de um salário mínimo, acaba sendo a única fonte de renda para subsistência básica deles para alimentação, medicamentos e higiene. Esse benefício foi criado a partir da Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela lei 8.742, conhecida como LOAS, como uma rede de proteção social. O objetivo dessas legislações não é em tese substituir o trabalho, mas amparar aqueles que pela questão da deficiência ou da idade avançada não tem os meios da família para prover a subsistência, não conseguem prover a própria manutenção”, explica.

Para acessar o BPC, os beneficiários precisam atender uma série de requisitos, os idosos acima dos 65 anos, e pessoas com deficiência qualquer idade precisam comprovar a vulnerabilidade social, comprovar a renda familiar percapta um quarto de salário mínimo, estar inscrito no CAD-Único, em caso de deficiência comprová-la documentalmente e que produz efeitos por dois anos. A partir de 2026, também é solicitado um documento com biometria, com o título de eleitor, ou CNH. O benefício é solicitado somente pelo sistema do Meu INSS ou telefone 135.

Todos os anos usuários do serviço de previdência social, incluindo pessoas que solicitam o BPC, reclamam de vários entraves para adquirir o benefício. Em 2026, a fila do INSS atingiu níveis críticos, com mais de 3 milhões de pedidos de benefícios (aposentadorias, auxílios e BPC) aguardando análise. Em alguns casos, a espera é de meses ou até de anos.

“Com relação à fila do INSS podemos configurar como um problema estrutural e sistêmico, não é algo de um governo que esteja atualmente, ou do passado. A questão crônica dessa fila se explica por uma questão que não envolve um motivo, mas uma série de motivos. Há déficits de servidores, muitos foram aposentados ou afastados, e a quantidade de novos concursos não consegue ter o mesmo ritmo, tem pouco servidor para muitos pedidos. Com a digitalização dos processos, a partir de 2018, houve o aumento dos requerimentos de benefícios. Contudo, a gente consegue observar que mesmo nesses casos, as pessoas que fazem o requerimento não estão bem instruídas por um desconhecimento”, detalha a advogada.

Um dos maiores problemas para a concessão do BPC é a carência de médicos peritos. A perícia médica é o maior gargalo para a obtenção do BPC. Todos os PCDs precisam passar por uma avaliação médica e outra social, para saber se atendem os requisitos. Mesmo que haja a negativa do INSS em conceder o benefício, a advogada ressalta que esse não precisa ser o final de tudo.

“O indeferimento do INSS não é a palavra final. Um beneficiário que se veja prejudicado com a decisão pode sim buscar o judiciário. É importante que ele tenha acesso ao motivo de ter tido negado o benefício, se foi pela renda percapta familiar, se foi pelo laudo social contrário, ou laudo médico. Isso para poder fundamentar a ação judicial. A ação pode ser proposta no juizado especial federal, quando não ultrapassa o limite de 60 salários mínimos, e no juizado não é necessário de forma absoluta a presença de um advogado”, afirma.

Apesar de não ser necessário um advogado para entrar com a ação, Tinoca reforça que um advogado especializado pode acelerar o processo de obtenção do benefício.

AUXÍLIO-INCLUSÃO – Outro benefício de remuneração para os PCDs é o Auxílio-Inclusão, criado para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho formal. O Auxílio-Inclusão é destinado às pessoas com deficiência que já receberam o BPC/LOAS e tiveram o pagamento suspenso em razão do início de atividade remunerada.

O Auxílio-Inclusão possui o valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente, sendo pago mensalmente enquanto o beneficiário permanecer dentro dos critérios. O benefício serve como uma transição entre a assistência social e o trabalho formal, estimulando a autonomia financeira da pessoa com deficiência. O auxílio atua como um complemento de renda, garantindo maior segurança durante o período de inserção no mercado de trabalho.

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve atender os seguintes critérios: ser pessoa com deficiência moderada ou grave, conforme avaliação biopsicossocial, ter recebido o BPC em algum momento nos últimos 5 anos, estar com o BPC suspenso, e não cessado, em razão do início de atividade remunerada, exercer atividade formal, com registro em carteira ou vínculo equivalente, receber remuneração mensal de até dois salários mínimos e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Além disso, a pessoa precisa atender às regras de inscrição e manutenção no INSS e no CadÚnico. Caso a renda ultrapasse o limite legal ou o vínculo de trabalho seja encerrado, o benefício pode ser revisto ou cessado.

APOSENTADORIA - A legislação brasileira prevê duas modalidades específicas de aposentadoria para a pessoa com deficiência que contribuiu para o INSS: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. As regras foram criadas considerando as dificuldades enfrentadas ao longo da vida laboral das pessoas com deficiência. Por isso, a lei estabelece regras diferenciadas, tanto quanto ao tempo de contribuição quanto à idade mínima exigida.

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é aos segurados que exerceram atividade laboral na condição de PcD e que alcançaram o tempo mínimo de contribuição exigido, conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave. Esse tipo de modalidade não exige idade mínima, sendo um dos principais diferenciais em relação às regras gerais da Previdência Social.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido às pessoas que, em razão de doença ou acidente, sofreram incapacidade total e permanentemente de exercer qualquer atividade profissional, sem a possibilidade de reabilitação para outra função que lhe garanta subsistência.

A concessão depende, em todos os casos, da avaliação biopsicossocial, realizada por peritos do INSS, que analisam o grau da deficiência e o impacto funcional. Nestes casos, nem toda pessoa com deficiência terá direito automaticamente a esse modelo de aposentadoria, já que necessário comprovar a incapacidade laboral permanente, e não apenas a existência da deficiência.

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde, em regra, a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Em casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor pode chegar a 100% da média.

O que é exigido para obtenção dos benefícios?

1-Laudo médico atualizado, com identificação do profissional e CID da deficiência;

2-Relatórios médicos detalhados, explicando a limitação funcional e sua duração;

3-Exames complementares, quando necessários para comprovação clínica;

4-Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

Acesse o aplicativo ‘Meu INSS’ pelo smartphone ou computador, com login e senha do gov.br. Ou ligue 135 e obtenha mais informações.