Veja hábitos comuns ao volante que podem render multa e pontos na CNH
Condutas praticadas rotineiramente ao volante, muitas vezes sem que o condutor perceba o risco ou a irregularidade, são previstas como infrações no Código de Trânsito Brasileiro
Há hábitos comuns no dia a dia de muitos motoristas que parecem inofensivos, mas podem resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Condutas praticadas rotineiramente ao volante, muitas vezes sem que o condutor perceba o risco ou a irregularidade, são previstas como infrações no Código de Trânsito Brasileiro e podem comprometer tanto a segurança quanto o bolso de quem dirige.
Veja as práticas comuns que podem resultar em multas
Uso de fones de ouvido: entre as práticas proibidas está o uso de fones de ouvido enquanto o veículo está em movimento. O artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro considera a conduta uma infração média, com aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
Dirigir com o braço para fora da janela: outra atitude bastante comum é dirigir com o braço para fora da janela. Apesar de ser vista como algo trivial por alguns condutores, a prática é vedada pelo artigo 252, inciso I, do CTB. A infração também é classificada como média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Animais: O transporte inadequado de animais dentro do veículo também pode gerar penalidades. De acordo com o artigo 252, inciso II, transportar o pet solto, entre as pernas ou nos braços do motorista, configura infração média. Além da multa de R$ 130,16, o condutor recebe quatro pontos na CNH, já que a situação pode comprometer a atenção e o controle do veículo.
Dirigir comendo: comer enquanto dirige é outro hábito frequente que pode resultar em punição. O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece penalidade para quem conduz o veículo sem a atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança. A prática é considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Uso de celular: já segurar ou manusear o celular ao volante, mesmo sem estar utilizando o aparelho ativamente, é classificado como infração gravíssima. Conforme o artigo 252 do CTB, a conduta gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, sendo uma das infrações que mais contribuem para acidentes no trânsito.
Água em pedestres: outra situação prevista em lei ocorre quando o motorista joga água ou detritos em pedestres ao passar por poças. O artigo 171 determina que essa atitude configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Pequenas atitudes podem causar grandes riscos e conhecer a legislação é fundamental para garantir segurança nas vias e evitar penalidades.
Palavras-chave