TRF autoriza continuidade de eleição para a reitoria da Ufra
Na prática, a decisão restabelece a legalidade e a autonomia da Ufra, garantindo que o processo democrático siga de onde havia parado
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou, nesta terça-feira (26), a decisão que havia suspendido a consulta pública destinada à escolha da lista tríplice de reitor(a) da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). A medida anterior questionava a composição do Conselho Universitário (Consun), sob a alegação de que seria necessária a posse formal dos coordenadores de curso.
O relator do caso, desembargador federal Eduardo Martins, considerou a decisão equivocada. Segundo ele, os coordenadores são membros natos do colegiado e estão regularmente investidos em seus cargos por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União. O acórdão reconheceu a legitimidade da recomposição do CONSUN e autorizou a continuidade do processo eleitoral referente ao mandato 2025-2029.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Turma do TRF1, o que reforça ainda mais a legitimidade da deliberação. No acórdão, a Corte determinou de forma expressa a continuidade do procedimento de consulta pública para formação da lista tríplice destinada à escolha do(a) reitor(a) da Ufra, para o próximo mandato.
Na prática, a decisão restabelece a legalidade e a autonomia da Ufra, garantindo que o processo democrático siga de onde havia parado. O Estatuto da universidade determina que a condução da eleição deverá ser feita pelo Pró-reitor de Ensino que estava no cargo à época da decisão impugnada, encerrando, assim, a intervenção considerada ilegal.
O que significa reformar uma decisão judicial?
Reformar uma decisão é quando um tribunal superior altera, no todo ou em parte, o entendimento de uma instância inferior. Isso pode ocorrer quando a corte entende que houve erro de interpretação da lei, vício processual ou falta de fundamentos jurídicos na decisão original. Nesse caso, o TRF1 modificou a decisão de suspensão e reconheceu a regularidade do processo eleitoral da UFRA.
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